terça-feira, 1 de março de 2011

Os Cordoeiros: Segunda-feira, Março 1 [2004]

Menos crimes

Scientific American, no número de Fevereiro, publica um artigo de Richard Rosenfeld sobre o significativo declínio da criminalidade na década de 90 nos EUA - The case of the unsolved crime decline

Overview
Serious violent and property crimes rates - for homicide, burglary and robbery - in the U.S. decreased substantially during the 1990s. The rates for these serious offenses tumbled by more then 40 percent.
Analysts have attributed the 1990s crime drop to various causes. These include changes in demographics, law-enforcement practices, economic conditions, incarceration rates, domestic violence and firearm policies, and the use of guns by young crack cocaine dealers.
Society can draw three lessons from research on the crime decline that may help antecipate and even head off the next rise: divide crime trends into their component parts, look for unintended policy effects and engage in research-based policy experiments before new programs are implemented.
# posto por til @ 1.3.04

Comparações

O jornal Tribuna é editado pela Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. De grande qualidade, merecia uma divulgação que estivesse para além do meio académico. É pena que não esteja ainda disponível na internet.
No seu nº 12, respeitante a Maio de 2003, encontra-se uma entrevista com Souto Moura em que este abarca, com a serenidade que lhe é própria, um leque diversificado de temas.
Destaca-se uma resposta que se afigura interessante sobre o modo como vê as sistemáticas comparações entre o seu exercício e o exercício do seu antecessor.
Aparentemente terá abandonado a tendência do anterior Procurador-Geral da República de protagonizar o Ministério Público. O que determinou esta aparente mudança de atitude?
Tenho consciência de que a minha nomeação foi rodeada de alguma expectativa, desde logo por suceder a uma figura marcante da magistratura portuguesa. E também sei que é natural que as pessoas se ponham logo a fazer comparações. Se diferenças há, na maneira como o meu antecessor e eu ocupamos o cargo, uma coisa é certa: nunca tive por objectivo distanciar-me, demarcar-me, no fundo fazer diferente do que fazia o Sr. Dr. Cunha Rodrigues. O que aparece como distinto é, seguramente, resultado, e não finalidade que me tenha proposto atingir.
Mas muitas vezes se compara o que não deve ser comparado. Comparam-se os meus primeiros anos de exercício, não com o correspondente período do exercício do meu ilustre antecessor, mas com um tempo muito mais adiantado do seu mandato, que aliás não tinha limite estabelecido na lei. Hoje, como se sabe, há o limite de seis anos.

# posto por til @ 1.3.04

Corrupção, palavras e moral

Não publicito novidade alguma se afirmar que as sociedades democráticas dos dias de hoje padecem de uma maleita fatal: a corrupção. Esta, minando subliminar e sub-repticiamente, as regras do jogo, as regras do Estado de Direito, tudo subverte. Nas relações sociais, no mercado, na interligação que deveria existir entre governantes e governados.
Não quero tratar da corrupção criminal, onde o submundo do crime e marginalidade atingem foros nunca imagináveis há umas dezenas de anos atrás. Proponho, aí, a leitura de Jean Ziegler nos "Senhores do Crime". Limito-me, em consideração das minhas limitações, à corrupção das palavras, ao jeito como, usando-as, muito se corrompe, inclusive as tais relações sociais, o mercado, as relações entre o poder e os seus "súbditos". A palavra é, segundo dizem, a instituição das instituições. Por ela nos entendemos, ou desentendemos. E das instituições é aquela que tem sido eleita para mais e mais ferozes ataques e desvirtuamentos. Está, quase em absoluto, corrompida. A corrupção indignificou-a.
Veja-se, a título de mero exemplo, a palavra dos políticos. Todos sabemos que não dizem o que dizem. Que mentem através da palavra. A promessa de hoje é contrariada amanhã pela respectiva prática política: o abaixamento de impostos quer dizer, em terminologia política, que o político promitente, vai elevá-los se e quando, nele crendo, o elegem. Para a promessa, o político corrompe a palavra, usa-a manipulando-a, de modo a que muitos e contraditórios sentidos possa ter. Assim, poderá, futuramente, sem moral, dar-lhe o sentido que, na conjuntura, mais lhe convenha. E que é assim, vejam como os "analistas de serviço", ante uma discursata de um alto dignatário político, se digladiam, nas televisões, nos jornais, a encontrar, em guerras de palavras, o sentido das palavras do alto dignatário. Nós, os plebeus, e portanto ignorantes, encontramos nas palavras só o que elas são, mas logo nos dizem que só a nossa ignorância pode admitir tal singeleza. Temos, assim, de aceitar que a palavra do político não é a palavra do povo donde ao político lhe advém o poder. O que desemboca na corrupção das palavras pelo político ante quem o elegeu. Um embuste, pois, uma imoralidade.
Não são só os políticos de profissão que corrompem a palavra, entrando naquilo a que o senso comum chama de imoralidade, ausência de moral. Vejam também, e ainda a título de exemplo, o Conselho Superior da Magistratura. Também ele, a seu modo, corrompe as palavras. Naquele momento em que afirma exigir dos candidatos ao STJ um "aprumo moral". O CSM sabe que as palavras "aprumo moral" podem ter, e têm, diversificados sentidos. Exige mas não conceptualiza a palavra, pelo que, a seu modo, distorce o sentido da palavra moral. E faz de conta que a palavra é unívoca, o que é uma forma ínvia de distorcer o significado de moral. O CSM deveria saber que a moral se alonga pelo sentido que lhe é dado pelos Kantianos (moral do dever), pelos judaico-cristãos (moral do bem), pelos utilitaristas (moral do prazer e bem estar). É só consultar qualquer enciclopédia, como o aqui escriba consultou, ou recorrer àqueles ensinamentos que nos transmitiram no então dito ensino secundário. Mas o CSM deveria ainda saber que, havendo acordo, num ponto, qual seja o de que é imoral tudo quanto seja contra a natureza humana, tudo o mais são diversos entendimentos, todos eles válidos, no que às concepções morais diz respeito. Daí que não lhe é lícito, nem legal, nem constitucional, arvorar-se numa espécie de guarda pretoriana da moral e bons costumes, sem que, ele próprio, se sujeite ao julgamento da sua própria moral. Ou seja, quando o CSM quer aferir da moral dos candidatos ao STJ esquece um ponto nodal: a moral do CSM está ela própria a ser julgada pelos candidatos. Daí o absurdo do julgado ser juiz do próprio julgador. E olvida ainda o CSM que a moral não pode ser aferida por uma qualquer instância de poder, seja ele de que natureza for. Mas causa ainda um genuíno estupor que magistrados candidatos ao tribunal que nos julga definitivamente, aceitem, pacificamente, ser julgados, pela sua moral, pela via da moral do CSM. E não inquiram, ao menos: qual a moral prevalecente, a do CSM no seu todo, ou a que vencer, por maioria, em função da moral de cada um dos seus membros? É, ou não, uma forma, de corrupção, das palavras?

Alberto Pinto Nogueira.
# posto por Rato da Costa @ 1.3.04

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