quinta-feira, 17 de março de 2011

Os Cordoeiros: Quarta-feira, Março 17 [2004]

10.000

Segundo o deputado Chen Zhonglin, são, anualmente, condenados à morte, na República Popular da China, 10.000 pessoas, sendo a respectiva execução imediata. Estes números estão muito para além dos divulgados pela Amnistia Internacional.
# posto por til @ 17.3.04


Magistraturas
A visão de José Maria Rodrigues da Silva, juiz conselheiro jubilado, sobre as relações entre as magistraturas: leia aqui.
# posto por Rato da Costa @ 17.3.04


Maria José Morgado propõe...
Diz o Público que «a juíza e ex-responsável da Polícia Judiciária, Maria José Morgado, defendeu ontem num colóquio a necessidade do Ministério da Justiça começar a fazer "publicidade periódica de notificações de operações suspeitas, processos, acusações e condenações ao nível do combate à corrupção"».
As magistraturas foram fundidas?
Leia aqui.
# posto por Rato da Costa @ 17.3.04


Suspensão cautelar de juiz
Em Espanha, a Comisión Disciplinaria del Consejo General del Poder Judicial (CGPJ) deliberou por unanimidade suspender cautelarmente de funções um juiz por não estabelecer no seu juízo um sistema de controlo efectivo dos prazos de prisão preventiva e por atraso injustificado em cinco sumários e duas diligências prévias, algumas de terrorismo.
Leia aqui.
# posto por Rato da Costa @ 17.3.04


LEGITIMAÇÃO I
Há dias, neste espaço, deixei algumas ideias (?) sobre a legitimidade/legitimação do presidente do STJ.
Suponho ter tido o cuidado expresso, de modo muito claro, de não questionar a legitimidade constitucional do mesmo presidente.
A questão de fundo era, pareceu-me, muito outra: o reforço da sua legitimação substancial. Os conceitos, segundo creio, não se equivalem. Na legitimidade, está a forma, na legitimação está a valoração daquela.
Eu pensava, mas enganei-me, que isto era mais ou menos consensual.
De lá até aqui, recebi telefonemas desagradáveis, voltar a cara de colegas que conheço e aprecio há longos anos e mesmo outras manifestações pouco ortodoxas e desagradáveis de "amuo".
Colocaram-me, no que releva, duas questões: via-se logo por que não punha em causa o PGR (razões domésticas), ou o presidente do Tribunal Constitucional, igualmente eleito apenas pelos seus pares.
Não venho, agora, fora do prazo e pagando multa, apresentar contestação em forma, por artigos, tipo impugnação ou excepção.
Só colocar as coisas no seu lugar porque, como diria o outro, "... não atiro a pedra e escondo a mão...". Nem mercantilizo, passe a imodéstia, os meus princípios para agradar às instâncias do poder, sejam elas quais forem. Por mais poderes que tenham, e que, no caso, nem têm. Alimento, desde jovem, a ideia de que a liberdade de pensamento e crítica enriquecem as instituições e higienizam o que está sujo.
Vamos lá, e sem rodeios, ao assunto.
O PGR, incontestavelmente, beneficia de uma legitimidade democrática muito superior à do presidente do STJ. Isto é tão claro que nem se entende como pode ser posto em causa. É proposto, em termos constitucionais, pelo governo. Este tem legitimidade genuína no voto popular e, aqui, está o poder político que é do povo. É nomeado pelo presidente da República, este é eleito por voto universal e directo. Não há legitimidade/legitimação, em democracia, mais directa e mais genuína. O que redunda na legitimidade/legitimação do PRG, por via indirecta de quem o indigita e de quem o nomeia.
De outro modo, mas dando no mesmo, está o presidente do Tribunal Constitucional.
Os juízes do TC são designados pela Assembleia da República. Esta tem a legitimidade democrática vinda do voto do povo. Três juízes são cooptados pelos designados pela AR. O presidente é eleito pelos juízes.
Ora isto não tem nada que se pareça com o que se passa no STJ. O colégio eleitoral não tem nada que se assemelhe com o que, indirectamente, designa e nomeia o PGR, nem com o que, directamente, elege o presidente do Tribunal Constitucional. O colégio eleitoral de que emerge a eleição do presidente do STJ é de um corporativismo doentio e confrangedor, ainda por cima constituído por juízes (cujo mérito se não põe em causa) que acedem ao mesmo tribunal através de um concurso curricular de valências, e com critérios, que tenho por extremamente dúbios, discutíveis e de uma subjectividade sem limites. Basta ver a lei e as deliberações do CSM onde se concretizam tais critérios "ultra legem", como se o CSM fosse legislador/constitucional a criar normas em branco de apreciação dos candidatos a juízes.
Em resumo e por aqui me fico nesta matéria: o presidente do STJ merecia uma muito maior legitimação, exactamente por ser o presidente do STJ. Este foi o objectivo do tal texto.
O que impede que, de entre os juízes do STJ, fosse proposto pelo Governo e nomeado pelo PR, tal como o PGR? Ou como o presidente do Tribunal Constitucional? Acho que, aí, o legislador constitucional não fez senão um frete à respectiva corporação. No Estado de direito pode pensar-se e até publicar dislates, como será o caso. Venha daí a contestação e não o insulto.
Alberto Pinto Nogueira
# posto por Rato da Costa @ 17.3.04


Inqualificável
Pela calada da última noite, o nosso colaborador Salvo-o-Devido-Respeito, aproveitando um momento de distracção, veio aqui colocar um post, de manifesto mau gosto, de um tal Topsius que ninguém sabe quem seja. Só não o retiramos para não sermos acusados de exercer censura. Mas não podemos deixar de pedir que o não leiam, dada a forma desrespeitosa como são tratados os autores do Anteprojecto de Revisão do CPP, certamente pessoas de alto gabarito intelectual e grande saber, porventura até ilustres e experimentados práticos do direito.
O Salvo-o-Devido-Respeito, esse, já foi punido com um mês prorrogável de suspensão, sem direito a vencimento.
# posto por Rato da Costa @ 17.3.04


Tentativa abortada
Fiz hoje mais uma tentativa para ler, sistemicamente, o Anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal anexo ao Projecto de Resolução n.º 215/IX, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 33, de 5 de Fevereiro. Ao fim de uma hora, tive que tomar um primeiro benuron e, decorrida mais meia hora, um segundo. À cautela, por causa das gastrites, desisti, com uma imensa dor na tola.
Aquilo é uma coisa infernal. Inserem-se, à martelada e a esmo, as mais díspares normas regulamentadoras das regulamentações supra regulamentadas. Só um artigo, relativo à publicidade do processo e segredo de justiça, contém 18 números 18, e o abecedário mal chega para tantas alíneas. Os cruzamentos de referências são piores que os engarrafamentos da cidade do Porto; quando damos por ela, perdido o faro, encontramo-nos, de nariz empinado, a olhar para as estrelas, a ver se encontramos algum norte. A indeterminação da linguagem, essa, é de fugir, nem com glossário.
E não é que o mesmo filme casapiano não deixava de desfilar no subconsciente? E a procissão ainda vai no adro!
Estava com a ideia de escrever um post sobre os prazos peremptórios. Peremptoriamente tive que adiar a ideia. Só espero que o prazo assinalado no n.º 3 seguinte aos primeiros nove números do Projecto de Resolução referido no 1.º parágrafo desta prosa, nos termos do qual o prazo para o processo de nova audição de todas as entidades e personalidades já ouvidas no âmbito da 1.ª audição é fixado em 60 dias (já estou contaminado!), seja um prazo peremptório… e que não seja cumprido!
Quem serão os autores materiais de tamanho aborto, ainda não interrompido? É urgente sabê-lo, para que sejam retirados da circulação o mais depressa possível, sem prazo.
Ufff, que dor de cabeça! Vou tomar outro benuron.


Topsius
# posto por A.C. @ 17.3.04

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