segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

1891 - Nasce Luís de Montalvor (Faleceu a 2 de Março de 1947)

A 31 de Janeiro de 1891, nasce, em São Vicente, Cabo Verde, o poeta português Luís Montalvor, pseudónimo de Luís da Silva Ramos. Pertenceu ao grupo modernista, tendo sido um dos fundadores da revista Orfeu..

“Tablóides” - 14 de Setembro de 1962

·         Não guardes para amanhã – para mais tarde! – o fruto que podes comer hoje: «mais tarde» é o arrependimento, a dieta, a impotência, o enrugamento físico e espiritual – quase sempre o «tarde de mais»! E os frutos secam… (d.p. 11 de Abril de 1978)

Coimbra

foto

31 de Janeiro

Fernando Namora
Fernando Namora, médico e escritor, morreu, aos 69 anos, a 31 de Janeiro de 1989. Era até então o autor português mais traduzido em todo o mundo. Em Condeixa foi criada a Casa Museu Fernando Namora.

Os Cordoeiros: Sábado, Janeiro 31 [2004]

31 de Janeiro de 1891

Sendo do Norte, os Cordoeiros não poderiam ficar indiferentes a esta data. Tentativa gorada da implatação da República no Porto, é justo deixar aqui os nomes dos que mais se evidenciaram.
Da janela da Câmara Municipal, na Praça de D. Pedro, Alves dos Reis anunciou aqueles que fariam parte do Governo Provisório:
Rodrigues de Freitas, professor;
Joaquim Bernardo Soares, desembargador;
José Maria Correia da Silva, general;
Joaquim de Azevedo Albuquerque, lente da Escola Politécnica;
José Ventura dos Santos Reis, médico;
Licínio Pinto Leite, banqueiro;
António Joaquim de Morais Caldas, professor;
Alves da Veiga, advogado.
# posto por til @ 31.1.04


Justiça e literatura
- Porque é que não me deixaste participar deles? irritou-se a Delegada a sepultar na carteira o lápis dos olhos e a agenda, tiveste pena dos malcriadões ou medo que a tua mulher soubesse disto? O que tu não queres é largar Miratejo, confessa, não tens nenhuns planos de viver comigo, sirvo-te para as terças-feiras à tarde e para te ajudar nos acórdãos, não mintas.
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- Se estou contigo é porque gosto de ti, argumentou o Meritíssimo, vendido, a acelerar o automóvel e a pensar Perdi uma ocasião do camandro para acabar com ela, deixava que a discussão aumentasse, provocava-a um bocadinho, alimentava-lhe a fúria, fingia que me zangava e pronto, ponto final nas bichas a dez à hora para Mem Martins. Claro que quero sair de Miratejo, afirmou ele à Delegada, dá-me uns meses para resolver a situação com a Clotilde e vais ver.


António Lobo Antunes, Tratado das Paixões da Alma
# posto por til @ 31.1.04

Direito de resposta

Sr. Cordoeiro-Mor, ou a quem até há pouco tempo se fazia passar por tal

Publicou, ontem, uma carta que presumo anónima, e a circunstância de terminar com uma pretensa identificação não lhe tira o anonimato, sem que tivesse a amabilidade de, previamente, a dar-me a conhecer. Violou, sem remédio, o princípio do contraditório, impossibiltando-me uma defesa em tempo útil. Sabe, ou deveria saber, que o tempo, em justiça, é factor primordial da mesma. Quem me quis atingir na integridade intelectual já o conseguiu com a sua aquiescência, ainda que involuntária.
Não conheço o autor da aludida missiva, ainda que possa futurar que seja alguém que me queira prejudicar. Eventualmente, um magistrado a quem, num dia de chuva, não teria, por distracção, cumprimentado. Ou, hipótese que também não ponho de parte, algum bloguista despeitado com o êxito que os Cordoeiros têm tido junto das elites judiciárias e não só. A inveja campeia em tempos de crise e ninguém se coíbe de a calar. Noutros tempos, iludia-se, fingindo, a inveja. Hoje, finge-se a inveja para que ela, junta à inveja verdadeira, possa ser ainda mais inveja. O que não espanta numa sociedade de excessos e de big mac`s.
Eu sou eu. Nunca me fiz, faço ou farei passar por outrem. Assino-me e responsabilizo-me naquilo que digo. Não minto, ainda que omita. Nunca me passou pela cabeça que alguém me viesse questionar o eu, criando desconfianças nos amigos e nos prováveis (e)leitores. Ele, o autor da missiva cobarde, sabe que ele não sou eu. Como sabe que eu também sei que eu não sou ele. Ou seja: nenhum é o outro.
É improvável que alguma vez se venha a saber quem foi o seu autor. Nestas coisas de segredos, a investigação é sempre difícil e, ainda mais, admitindo que o dito goze de um provável foro especial. Não sei, Sr. Cordoeiro-Mor, se está vinculado a algum sigilo profissional no âmbito do estatuto deontológico dos bloguistas. Mas mesmo que o tivesse, pode ter a certeza que nunca usaria os meios legais que estivessem ao meu dispor para que tal sigilo fosse quebrado. Antes a honra da amizade do que a justiça da Relação.
Perdoe-me o tempo que lhe tirei ao seu contínuo labor intelectual. Por mim, este incidente, ainda que desagradável, está encerrado. Resta-me apenas uma dúvida: ao ler a missiva fiquei com a sensação que fui eu que a tinha escrito. Talvez com o ímpeto da inveja, esse pretenso magistrado tivesse conseguido copiar-me o estilo. Espero que não venha a conseguir apanhar-me a alma.

Cord(i)almente

Alípio Ribeiro

NOTA DA APOSIÇÃO:
Os Cordoeiros, reunidos de emergência, deliberaram, por unanimidade, instaurar um inquérito destinado a averiguar quem é o autor da carta anónima (mais uma) ontem involuntariamente junta ao blog. Mais deliberaram apresentar (outras) imensas desculpas a AR por o tomarem pelo AR que não é. AR só há um e mais nenhum - o AR que é AR!
Pel' O Cordoeiro-Mor que não é.

ÚLTIMA HORA:
O presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, disse nesta madrugada que este episódio da carta anónima devia ser tratado "com um par de estalos" no autor da missiva.
Lusa | 31.01.04 - 1:22 am | #
# posto por Rato da Costa @ 31.1.04

Nasceu neste dia...

... em 1512 - D. Henrique I de Portugal (m. 1580).

domingo, 30 de janeiro de 2011

A Colectividade como Indivíduo Imortal


A colectividade, apesar de ser o conjunto de todos os seus indivíduos, funciona exactamente como um indivíduo a mais. Assim como se no mundo houvesse toda a gente que existe e mais uma pessoa: esta pessoa seria exactamente todos num só. A colectividade é também um indivíduo, um indivíduo como qualquer outro, mas é o indivíduo colectivo, na verdade colectivo e indivíduo. Com a vantagem sobre qualquer outro de não estar sujeito, como nós, às vacilações de um organismo mortal. A colectividade é o indivíduo imortal. Feito da mesma massa humana que qualquer de nós, os indivíduos mortais. 


Almada Negreiros, in 'Textos de Intervenção'

Praia de Vila do Conde e Capela da Nossa Senhora da Guia


História dos Capitães, Pilotos e Marinheiros de Vila do Conde
“Vila do Conde era um alfobre de bons capitães, pilotos e marinheiros, falados em toda a parte. A maior parte residia onde nascera, nas ruas que já mencionei: SocorroPrazerescalçada de SantiagoBajoca, etc. No tempo em que não existia o cais, o rio, nas suas cheias, inundava todas as imediações dos estaleiros, que ficam na parte da baixa da Vila.”
 Subsídios para uma monografia de Vila do Conde
Curiosidades da antiga Vila, contadas por um seu filho, o Comandante João dos Reis
(pág. 24)

“Tablóides” - 16 de Dezembro de 1960

· Um minuto de amor: que ele não teria trocado por eternidades de falso erotismo!

Os Cordoeiros: Sexta-feira, Janeiro 30 [2004]

Liberdade


Ai que prazer
Não cumprir um dever,
Ter um livro para ler
E não o fazer!
Ler é maçada,
Estudar é nada.
O sol doira
Sem literatura.

O rio corre, bem ou mal,
Sem edição original.
E a brisa, essa,
De tão naturalmente matinal,
Como tem tempo não tem pressa...
Livros são papéis pintados com tinta.
Estudar é uma coisa em que está indistinta
A distinção entre nada e coisa nenhuma.

Quanto é melhor, quando há bruma,
Esperar por D. Sebastião,
Quer venha ou não!

Grande é a poesia, a bondade e as danças...
Mas o melhor do mundo são as crianças,
Flores, música, o luar, e o sol, que peca
Só quando, em vez de criar, seca.

O mais do que isto
É Jesus Cristo,
Que não sabia nada de finanças
Nem consta que tivesse biblioteca...

Fernando Pessoa 
16-03-1935 (Publicado in Seara Nova, n.º 526, de 11.09.1937)
# posto por Rato da Costa @ 30.1.04

Aforismos

O casamento não é um sacramento, é um serviço social.


Agustina Bessa-Luís

Revista do Ministério Público

Está em circulação a respeitante a Outubro/Dezembro de 2003, nº 96. Com o subjectivismo que uma apreciação destas acarreta, sobrelevo o artigo do Luís Silva Pereira sobre o Mandado de Detenção Europeu. Trata-se de matéria nova e que deixa adivinhar uma aproximação das justiças penais nacionais no seio da União Europeia.

Também lá

La justicia acumula más de dos milliones de casos sin resolver, é título na primeira página de El Pais de 12 de Janeiro.
La jurisdición más atascada es la penal, la que investiga y enjuicia los delitos, con 978793 sumarios todavía sin juicio.

Cunha Rodrigues

Ainda mexe. O Independente promove-o a candidato a candidato a Belém. Grande Loja do Queijo Limiano questiona, inteligente e feroz, o candidato a candidato. De leitura fundamental, não será ousado dizer que a Grande Loja deu o pontapé de saída que vai ajudar a repor a história e a condicionar o futuro.

Tratamentos

Tenho uma dúvida que me assalta sempre e que não consigo resolver através do instituto in dubio pro reo. É a seguinte: deverá dizer-se Meritíssima Juiz ou Meritíssima Juíza? A entendida Edite Estrela sustenta que deve ser "Juíza", mas isso parece-me ser um resquício de feminismo mal resolvido. É que existem palavras da nossa língua terminadas em "...iz" que sugerem ser esta terminação perfeitamente adequada ao feminino: embaixatriz, actriz, meretriz... Existem outras que, por serem solteiras, só podem terminar em "...iz": nariz, chafariz... E muitas outras dão para os dois lados: petiz, perdiz... Inclino-me para que a palavra "juiz" seja desta última categoria. Ou, então, o melhor será os do sexo masculino usarem sempre "juiz" e as do sexo oposto usarem "juiza". Claro que fica sempre de fora um "tertium genus". Alguém poderá elucidar-me sobre esta questão?
Topsius
# posto por A.C. @ 30.1.04

A Penitência...


A Penitência de S. Jerónimo (1518)
Joachim Patinir (1515-1524)

Desmentido e petição

De um senhor magistrado recebemos o seguinte “desmentido e petição”. Ficámos perplexos, pois, com efeito, temos vindo a publicar (apor) umas missivas dirigidas por alguém com o nome do signatário a um tal Cordoeiro-Mor, que, por sinal, também não sabemos quem seja. Só nos resta pedir imensas desculpas pelos incómodos e eventuais prejuízos causados, extensíveis àquele cordoeiro. E logo agora que estávamos a gostar imenso da prosa (conteúdo e recorte literário)!…

«Excelentíssimo Senhor Cordoeiro-Mor

Sou magistrado. Tenho família e ambições profissionais. Fui hoje interpelado por um colega, daqueles que têm o sorriso sardónico de quem não sabe inglês, felicitando-me pela minha participação num blogue denominado Cordoeiros. Fiquei estupefacto. Nunca participei em blogues e, muito menos, sabia da existência de um assim denominado. Respondi-lhe que não participava em blogues, até porque não tinha autorização da hierarquia para o fazer. Mas ele, como bom magistrado que é, não acreditou em mim.
Corri para casa e socorri-me do google. Entre cordas e cordoarias, lá descobri um blogue com a estranha designação de Cordoeiros. Os dedos tremiam-me quando acedi àquele espaço, pressentindo que iria ver o que não queria encontrar.
O meu nome repetia-se, pelo menos, um dezena de vezes, subscrevendo textos que nunca escrevi. Qualquer pessoa de boa fé, legitimamente, não deixará de me associar a essa actividade com a qual nada tenho a ver. Quem se assina como eu, não sou eu. Declaro-o com solenidade.
Não quero fazer juízos precipitados e, por isso, não me atrevo a dizer que alguém anda a urdir uma cabala. Mas que a situação não é agradável e poder-me-á trazer prejuízos, ninguém duvidará. Não é só a minha eventual candidatura à graduação para o Supremo Tribunal de Justiça que poderá estar em risco. A própria ideia que as minhas filhas fazem de mim pode ser abalada, pondo em causa o equilíbrio familiar.
Ninguém será tido por Cordoeiro impunemente. Os delírios verbais daquele que usa, sem autorização, o meu nome, a continuarem, tornar-se-ão, para mim, uma segunda pele. Um segundo destino. E eu não preciso de um segundo destino. Como já disse, o meu passado garante as expectativas relativamante ao meu futuro. Não quero ser prejudicado, e tenho esse direito, por razões a que sou alheio.
É, por isso, que lhe escrevo. Com revolta contida mas também com determinação. Agradecia-lhe, e creio que esse é o seu dever moral, que não permitisse a publicação (publicação aplica-se aos blogues?) de outros textos assinados com o meu nome. A não ser, naturalmente, que sejam textos meus.

Com os melhores cumprimentos

Alípio Ribeiro»

# posto por Rato da Costa @ 30.1.04

sábado, 29 de janeiro de 2011

AS MEMÓRIAS DO SENHOR ARTUR DO BONFIM.

28 de Junho de 2008

No Auditório da Biblioteca Municipal de Vila do Conde, Artur do Bonfim, associado do Ateneu, nascido no ano de 1916, falou de recordações – as da sua vida e as da sua terra, memórias que remontam à Vila do Conde das primeiras décadas do século XX.
Da esquerda para a direita: João Evangelino, Artur do Bonfim, A. do Carmo Reis, Eduardo Miranda.
(extraído daqui)

“Tablóides” - 1960

  • Ao leitor ou crítico inexorável, que o massacrava com as suas sucessivas cartas, ele respondeu laconicamente: «Que o primeiro dever de um escritor era escrever o menos possível.» (d.p. 6 de Julho de 1976)
  • O homem só anda quase sempre mal acompanhado; inversamente, o homem acompanhado sente-se quase sempre sozinho. (d.p. 10 de Agosto de 1976)
  • A Razão é com frequência, apenas, a máscara sob a qual o adulto disfarça ou esconde (camufla!) o demente ou pré-demente – a criança – que nele persiste. E lhe serve para exprimir o oposto do que sente, pensa, ou pretende…, e a que chama orgulhosamente «ideal»! (d.p. 31 de Agosto de 1976)
  • «Por quem o Sino Dobra» – e não «os sinos»! – reza o verso de Dryden que Hemingway adoptou para título do seu romance: For Whom the Bell Tolls. Falando o poeta de um só morto, e não de um chefe de Estado por exemplo, é lógico que só o sino da freguesia se desse ao trabalho de dobrar por ele, quando foi desta para melhor. Quanto a Fiesta (na edição inglesa e várias traduções), o título original do romance The Sun also Rises (também o Sol nasce, ou se levanta) é uma frase da Bíblia que a nossa vil tradução da Vulgata reduziu a «nasce o Sol»… Se em português se adoptou «Festa», foi tolice ou ignorância, pois devia ser pelo menos «Festa Brava», visto girar a trama do romance em volta da famosa feria e cerimónia taurina de Pamplona. Que o autor celebrizou! Mas quem pensa agora em tais ninharias? (d.p. 14 de Setembro de 1976)
  • Todo o crítico se arma (por sua alta recreação) em medida, padrão, ou paradigma de todas as coisas literárias: pressupõe-se um privilégio, uma superioridade, uma autoridade que ninguém lhe conferiu, nem podia: é um auto-eleito. Ao julgar os outros afirma-se infalível, qual o Papa ou mesmo Deus. E a palavra final. O caso é que ele não tem mais autoridade (como qualquer escritor) do que a que lhe é conferida por quem o lê. (d.p. 12 de Outubro de 1976)

Os Cordoeiros: Quinta-feira, Janeiro 29 [2004]

Individualismo

Não é no individualismo que reside o nosso mal, mas na qualidade desse individualismo. E essa qualidade é ele ser estático em vez de dinâmico. Damo-nos valor por o que pensamos, em vez de que por o que fazemos. Esquecemos que não o fizemos, não o fomos; que a primeira função da vida é a acção, como o primeiro aspecto das coisas é o movimento.

Barão de Teive, A Educação do Estóico

Livros

Da Julieta Monginho, para ler com gosto e proveito:
Juízo Perfeito
A Paixão Segundo Os Infiéis
À Tua Espera
Dicionário Dos Livros Sensíveis
Onde Está J.?

NOTA DA APOSIÇÃO: Prémio Máxima da Literatura

Luvas e peliça

Li arrepiado o que Rodrigo Santiago disse do MP, no Público de 26/01.
É certo que é notório o seu "amor" ao MP. Mesmo assim...
Diz Ele:
"... não fala com ninguém, nem ouve ninguém, é quase uma casta... o MP transformou-se num completo desvirtuamento... Têm a ideia... de que a virtude chegou ali e parou...".
Fiquei incrédulo, revoltado e pegou-se-me aquela vontade de "justiça" primária que se nos pega quando injustiçados.
Pensei melhor e questionei-me: será assim, mesmo sem os exageros próprios da personalidade RS? Verdade, verdade, disse-me, é que já vou ouvindo coisas destas, mesmo de gente que não tem nada a ver com justiça, tribunais, MP.
Falei com este e aquele.
Dizem-me que sim, em muitos casos.
Não creio, não quero crer, mas é só questão de crença.
E quedei-me triste, magoado, amargurado. Ocorreu-me a injustiça da "catilinária" que dirigi, aqui, a António Marinho.
Será que o MP tem de repensar, ressuscitar a humildade como método, como gosto de dizer, a ética, a autocrítica e sobretudo será que o MP esqueceu (digam-me que não esqueceu) a sua essência constitucional?...

Pinto Nogueira
***

SOLTA
Pode ler-se a habitual crónica de Artur Costa aqui.
# posto por Rato da Costa @ 29.1.04

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

“Tablóides” - 1958 e…?

• Como ele era um fervoroso leitor e adepto de Romain Rolland, e falava constantemente dos seus livros, em especial do Jean-Christophe, deram em tratá-lo por «João Cristofle».

1916 - Vergílio Ferreia

A 28 de Janeiro de 1916, nasce, na aldeia de Melo (Concelho de Gouveia), o escritor português Vergílio Ferreira, autor, entre outras, das seguintes obras: Manhã Submersa (1954), Aparição (1959), Nítido Nulo(1971) e Conta-Corrente (1980-1988).
Ver isto e isto.

Os Cordoeiros: Quarta-feira, Janeiro 28 [2004]

Silêncios

Sr. Cordoeiro-Mor

Às vezes, o melhor é não dizer nada. Calar esse desacordo com o mundo. Pensar que a Justiça é um despropósito dos tempos. Fingir que se finge é uma boa actividade social. Ninguém nos leva a sério, mas também ninguém nos cobra o que quer que seja. Sem débitos nem créditos, a vida flui e não há surpresas. Há um tempo para dizer o indizível. Um tempo em que não precisamos do anonimato, seja para chorar, seja para invectivar. Foi o Eugénio, tão lembrado hoje neste blogue, que escreveu já gastámos as palavras, meu amor. Ou algo semelhante. A memória já não é o que era. Nem a memória nem a esperança. Uma e outra perdem-se com os dias que correm. Nos tribunais não se oficia a Justiça, despacham-se os preconceitos. É o que penso quando estou pessimista. O que é raro. Ao fim e ao cabo, somos o que as palavras nos permitem. Mesmo no mais imponderado dos silêncios. No dia em que soubermos substituir os códigos por dicionários, não mais haverá conflitos ou pedidos reconvencionais. Às vezes, o melhor é dizer tudo não dizendo nada.

Cord(i)almente

Alípio Ribeiro
# posto por til @ 28.1.04

Censura - Efeméride

28/1/74 (23,20). «Soldado que queria pegar fogo à mulher e aos filhos - CORTAR. Dr. Ornelas.»

César Príncipe, Os Segredos da Censura

Sondagem

A revista Le Point perguntou aos franceses o que pensavam da justiça. Os resultados:
60% - tem uma má opinião sobre o funcionamento da justiça;
64% - estima que ela não é eficaz;
89% - considera que ela é lenta.

Estes dados serão mais facilmente compreendidos se se disser que apenas 9% das 5,4 milhões de queixas apresentadas ao Ministério Público, em 2002, tiveram tratamento.
***
TEXTO DE REFERÊNCIA:
Rapport de M. Alvaro Gil-Robles, Comissaire aux Droits de l’Homme, sur sa visite au Portugal du 27 au 30 Mai 2003
# posto por til @ 28.1.04

Manet e Velásquez

Las Meninas (1656)
Diego Velasquez (1599-1660)

No El País de ontem, IAN GIBSON referia, a propósito da exposição Manet en el Prado, que o pintor francês visitou Madrid em 1865, fazendo o trajecto desde Paris no novo comboio directo, para passar muitas horas a contemplar as telas de Velásquez, sobre tudo Las Meninas, obra que o fascinou pela sua mestria técnica, pelas suas luzes e sombras, pelo seu enigmático espelho, e que o fez reflectir sobre a metáfora da vida como sonho, como engano. A partir daí, Manet mudou radicalmente a sua maneira de ver e entender o mundo.
Quase vinte anos depois – corria o ano de 1882 –, Manet, já muito doente e sem esperanças de vida, quis prestar uma homenagem póstuma ao génio andaluz, que considerava seu mestre, e dedicou-lhe Un bar aux Folies-Bergère, obra duramente atacada pelos críticos parisienses pela liberdade óptica que encerra.
Aqui fica mais um quadro para comparação com o anterior.

L.C.
***
TEXTOS DE REFERÊNCIA:
Report of the Inquiry into the Circumstances Surrounding the Death of Dr David Kelly C.M.G. by Lord Hutton

Recommandation n° R (2000) 7 du Comité des Ministres aux Etats membres sur le droit des journalistes de ne pas révéler leurs sources d'information
# posto por Rato da Costa @ 28.1.04

As palavras


São como um cristal,
as palavras.
Algumas, um punhal,
um incêndio.
Outras,
orvalho apenas.

Secretas vêm, cheias de memória.
Inseguras navegam:
barcos ou beijos,
as águas estremecem.

Desamparadas, inocentes,
leves.
Tecidas são de luz
e são a noite.
E mesmo pálidas
verdes paraísos lembram ainda.

Quem as escuta? Quem
as recolhe, assim,
cruéis, desfeitas,
nas suas conchas puras?

Eugénio de Andrade
# posto por Rato da Costa @ 28.1.04

Palavras II

"... Entre os eruditos, os jurisconsultos reivindicam o primeiro lugar, pois não há gente mais vaidosa. Rolam assiduamente a pedra de Sísifo, revolvendo seiscentas leis para interpretar um assunto a que eles se não referem, acumulando glosas sobre glosas, opiniões sobe opiniões, trabalhando assim para que pareça muito difícil o estudo a que se dedicam. Estimam que é meritório e preclaro tudo quanto é laborioso... Mas além de serem linguareiros são também rixosos, digladiam-se pertinazmente por uma questão de lã caprina..." - Século XV, Erasmo de Roterdão, no Elogio da Loucura.
Há coisas e análises que duram séculos. Vejam os Acs. dos tribunais superiores e de outras instâncias, nomeadamente os pareceres do CC. Leiam as Colectâneas (só uma por questão de sanidade mental), os DR e outras publicações. Onde está a justiça de todo aquele exibicionismo? Para que serve aquilo? Os destinatários entendem alguma coisa? Às vezes nem percebem, com tamanha erudição, se foram condenados ou absolvidos, precisam de um intérprete especializado na matéria e... mesmo assim.
Daí, ou também daí, a oportuna chamada de atenção do Alípio
Pinto Nogueira.

AS PALAVRAS SÃO O OFÍCIO DO POETA
Quanto a mim gosto das palavras que sabem a terra, a água, aos frutos do Verão, aos barcos no vento; gosto das palavras lisas como os seixos, rugosas como o pão de centeio. Palavras que cheiram a feno e a poeira, a barro e a limão, a resina e a sol.
Foi com essas palavras que fiz os poemas. Palavras rumorosas de sangue, colhidas no espaço luminoso da infância, quando o tempo era cheio, redondo, cintilante. As palavras necessárias para conservar ainda os olhos abertos ao mar, ao céu, às dunas, sem vergonha, como se os merecesse, e a inocência pudesse de quando em quando habitar os meus dias. As palavras são a nossa salvação.


de Eugénio de Andrade
# posto por Rato da Costa @ 28.1.04

Palavras

Sr. Cordoeiro-Mor

O que os magistrados ainda não compreenderam é que a realidade é mais rápida do que a sua capacidade de adaptação. Se assim é, torna-se urgente que definam estratégias que lhes permitam não serem atirados para o canto da história. Estratégias que têm a ver com a inteligibilidade e a credibilidade do exercício das suas funções. Fazer uma justiça de proximidade é respeitar a inteligência dos cidadãos.
É evidente que a justiça não é administrada para agradar urbi et orbi. Não é uma benção nem oferece a redenção. Mas tem, nos limites dos seus propósitos, uma função cicatrizante: a de ordenar a desordem, ou, pelo menos, a de tornar verosímil a dúvida. A justiça não garante a verdade mas tem de garantir o direito. Poderia aqui aplicar-se o adágio antes direito que me leve do que verdade que me derrube.
Corro o risco de, sendo críptico, pensarem que não quero dizer coisa nenhuma. Que é o que se passa com muitas das decisões judiciais. Adiam as soluções ignorando que, ao adiá-las, adiam o tempo. E adiar o tempo é ajudar a matar a vida.
Os tribunais lidam com a vida. Essa coisa mesquinha, sórdida e, muitas vezes, impublicável. Ou deveriam lidar. Não é raro que, ao folhear-se um processo, o que se encontre sejam palavras. E palavras. E palavras. Escrever menos e dizer mais não justificará a sobrevivência. Mas, com certeza, democratizará a justiça.

Cord(i)almente

Alípio Ribeiro
# posto por til @ 28.1.04

Vila do Conde

: Vila do Conde

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

“Tablóides” - 7 de Dezembro de 1958

• Se me negais o direito de pecar, negais-me o ensejo de me arrepender: ora, sem arrependimento não há, para o crente, salvação. É o caso do «justo». Se não me consentis errar, não me deixais procurar o bom caminho: como hei-de reconhecê-lo, se vou de olhos vendados? Só quem um dia queimou os dedos na chama sabe que o fogo existe: e só ele conhece o mérito do bálsamo refrigerante.

1756 - Wolfgang Amadeus Mozart (Faleceu a 5 de Dezembro de 1791)


A 27 de Janeiro de 1756, nasce, em Salzburgo, o compositor Austríaco Johann Chrysostom Wolfgang Amadeus Mozart.

Na Capela do Socorro - Vila do Conde

foto

Os Cordoeiros: Terça-feira, Janeiro 27 [2004]

Ficheiro:Edouard Manet 004.jpg

Un bar aux Folies-Bergère (1881-82)

Edouard Manet
# posto por Rato da Costa @ 27.1.04

Pugna entre tribunales

Los argumentos del Tribunal Supremo para fundamentar la condena civil por negligencia profesional grave del presidente y otros 10 magistrados del Tribunal Constitucional no impiden valorar esa decisión como un suceso judicial que roza lo inverosímil, y que enrarecerá aún más las relaciones entre los dos más altos tribunales del Estado en los ámbitos jurisdiccional y constitucional. Los argumentos son jurídicamente fundados, pero no lo es tanto el supuesto de hecho al que se aplican.
La condena (500 euros de indemnización a cargo de cada magistrado) corresponde a la inadmisión por el Constitucional sin apenas motivación de un recurso de amparo, relacionado con la decisión del Constitucional de cubrir por libre designación, y no por concurso-oposición, determinadas plazas de letrados de dicho tribunal. Todos los jueces, también los miembros del Constitucional, están sujetos a responsabilidad civil en el ejercicio de sus funciones y son los tribunales de justicia los legitimados para exigirla.
El Supremo ha actuado, pues, en el marco de sus competencias y de acuerdo con la ley. La duda está en si el archivo del recurso supone "negarse lisa y llanamente a entrar a resolver una petición de amparo" y si por ello es exigible responsabilidad civil a sus magistrados, como sostiene el Supremo. La doctrina de este tribunal sobre el derecho de los ciudadanos "a obtener una respuesta judicial motivada, razonable y congruente a su pretensión" es impecable y ojalá se aplique a partir de ahora en todas las instancias jurídicas. ¿Pero hasta dónde debe motivarse una resolución judicial para no ser objeto de la exigencia de responsabilidad civil?
El Tribunal Constitucional desestimó el año pasado el 97% de los 7.000 recursos de amparo que le llegaron. Habría, pues, que reformar cuanto antes ese recurso para evitar esa acumulación y acabar de una vez con la queja del Supremo de que el Constitucional invade sus competencias. Esa reforma habría evitado seguramente una decisión que no rendunda en el prestigio ni del Supremo ni del Constitucional, y que provoca el natural desconcierto entre los ciudadanos..
Editorial de EL PAÍS | Opinión - 27-01-2004
***
Com interesse o editorial de Le Monde intitulado "Justice : la régression"
# posto por Rato da Costa @ 27.1.04

Justiça e Colonialismo

DESTERRO E CONTRATO<BR /> Moçambicanos a Caminho de S.Tomé e Príncipe<br /> (Anos 1940 a 1960) - Click para fecharAs autoridades argumentavam com a necessidade de castigar crimes e transgressões impunes na instância judicial e fundamentavam a organização de processos administrativos na alegada impossibilidade de obtenção de prova necessária a um processo crime. Na verdade, queriam evitar a intervenção da instância judicial pelo que afirmavam a incompatibilidade da hermenêutica judicial com as necessidades da política indígena. Dado o difuso paternalismo racial, era evidente a vantagem, quando não a necessidade, de processos administrativos e da aplicação de penas exemplares. A ideia da impunidade dos transgressores nos tribunais e, em especial, a de um papel tutelar autorizavam as autoridades à apreciação sumária da conduta dos africanos. Logo, diversas autoridades arrogaram-se o poder de corrigir e de complementar as lacunas do sistema judicial no tocante ao adestramento dos indígenas, por exemplo acrescentando a prisões correccionais o desterro para as ilhas. Assim, após cumprirem uma sentença judicial de nove meses de prisão por insultos e agressões a agentes de autoridade, quiçá por resistência à prisão, dois elementos de um grupo de `bandidos´ deram entrada no Depósito de Sentenciados por, segundo informação da Polícia, serem `inconvenientes à ordem e segurança pública´. Ao cabo de cinco anos, ainda tidos por indesejáveis, foram desterrados para S. Tomé por outro tanto tempo.

Augusto NascimentoDesterro e Contrato: Moçambicanos a caminho de S. Tomé e Príncipe (Anos 1940 a 1960) - Edição do Arquivo Histórico de Moçambique

Aos Filhos

Misery


Já nada nos pertence,

nem a nossa miséria.

O que vos deixaremos

a vós o roubaremos.


Toda a vida estivemos

sentados sobre a morte,

sobre a nossa própria morte!

Agora como morreremos?


Estes são tempos de

que não ficará memória,

alguma glória teríamos

fôssemos ao menos infames.


Comprámos e não pagámos,

faltámos a encontros:

nem sequer quando errámos

fizemos grande coisa.


Manuel António Pina


(Imagem Misery, de Fernando Pelez)
# posto por til @ 27.1.04

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

“Tablóides” - 26 de Fevereiro de 1957

• Os que, no Poder ou na Oposição, seja qual for o seu partido ou sistema, temem as ideias, o debate das opiniões, a divergência (que não é desordem), só provam assim a sua própria fraqueza e ineficácia, a sua mentalidade totalitária, e sobretudo a falta de confiança nas suas próprias teorias. Tristes os adversários de uma tirania que só sabem opor-lhe outra tirania, às vezes pior!

Vila do Conde - Capela da Senhora da Guia

foto

Os Cordoeiros: Segunda-feira, Janeiro 26 [2004]

Jurados

Sr. Cordoeiro-Mor

O 25 de Abril trouxe euforias. Também na Justiça. A Ditadura não gostava de jurados. A Democracia renascida veio dizer que gostava. Quase trinta anos depois, os Tribunais parecem estar mais perto do gosto da Ditadura.
Logo em 1975, pelo Decreto-Lei nº 605/75, de 3 de Novembro, o legislador ressuscitou, com nova redacção, os artigos 474º e seguintes do Código de Processo Penal de 1929, preceitos que diziam respeito ao julgamento com a intervenção do júri.
Em 1976, os constituintes não o esqueceram, estabelecendo, no artigo 207º, nº 1, da Constituição da República, que o júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram.
Com a entrada em vigor do actual Código de Processo Penal, o tribunal do júri manteve-se, sendo o seu regime complementado pelo Decreto-Lei nº 387-A/87, de 29 de Dezembro.
Nesta sucessão de diplomas, a intervenção do tribunal do júri esteve e está condicionada à vontade do Ministério Público, ou do assistente, ou do arguido. Vontades que ficaram muito aquém daquilo que se poderia esperar nesses anos já longínquos de 1975 e 1976. Nem Ministério Público nem advogados foram à jogada, sendo de estranhar, relativamente ao primeiro, que, tão inclinado para circulares e orientações, nunca se tivessem fixado critérios que definissem as circunstâncias em que o pedido de intervenção daquele tribunal deveria ser feito.
Os números falam por si. Em 2002, nos tribunais portugueses, foram iniciados 76405 processos comuns, dos quais 10 com intervenção do tribunal do júri. O que corresponde a 0,013088148 do total. E nos anos anteriores o panorama foi o mesmo. Não sei se estes números podem ser qualificados de resquícios ou de nostalgias. Tenho a certeza, isso sim, de que são insignificâncias. Quase se poderá dizer que a lei é, nesta matéria, um símbolo que se degrada.
No que ao Povo diz respeito, há quem continue a pensar que sempre é mais cómodo julgar em nome do Dito do que julgar com e no meio Dele.

Cord(i)almente

Alípio Ribeiro
# posto por Rato da Costa @ 26.1.04

Loucos

- Bem, concordo em que os jornais nem sempre dizem a verdade, mas se há loucos que pensam que eles dizem a verdade (ou que talvez digam a verdade) então é mesmo importante para toda a gente, porque é assim que os governos actuam, reagindo às notícias.

Gore Vidal, Império

sub judice

É uma revista com inteligência e bom gosto. Saiu o nº 27: Trabalho - novos problemas, novo direito. De leitura obrigatória para quem acredita que a prática do direito é também um exercício de cultura.

Stephen Westfall 
In the Trees (1998)
# posto por Rato da Costa @ 26.1.04

26 de Janeiro

Em 1878 nasceu o poeta Afonso Lopes Vieira.
Uma faceta sua pouco conhecida foi o interesse pelo cinema: realizou um pequeno filme com crianças (O Afilhado de Santo António) e encarregou-se dos diálogos de Camões e Inês de Castro, de Leitão de Barros, e de Amor de Perdição, de António Lopes Ribeiro.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

1942 - Nascimento de Eusébio da Silva Ferreira

A 25 de Janeiro de 1942, nasce, em Moçambique, nos subúrbios da cidade de Lourenço Marques (actual Maputo), o futebolista português Eusébio da Silva Ferreira.

A Nau da Cais da Alfândega de Vila do Conde

foto

"Tablóides" - 25 de Fevereiro de 1957

·         É cavando fundo no efémero ou quotidiano que se encontra o eterno. O universal e o humano estão no meu quintal: para que ir mais longe procurá-los? 

Os Cordoeiros: Domingo, Janeiro 25 [2004]

Da República penalizada à justiça paralisada (III)

Sequela III

Do direito in “the books” até à questão política do direito penal.
O direito penal primário legislado tem revelado, por parte de legislador, nomeadamente até à reforma de 1995, uma preocupação de representar o âmbito do criminalmente punido como um mínimo. No preâmbulo do Código Penal de 1982, versão original, lê-se, no ponto III, 18, e citamos:
“Tanto pela sistematização seguida como pelo conteúdo da ilicitude concretamente tipicizada, o Código assume-se delibe­radamente como ordenamento jurídico-penal de uma sociedade aberta e de um Estado democraticamente legitimado. Optou conscientemente pela maximização das áreas de tolerância em relação a condutas ou formas de vida que, relevando de particulares mundividências morais e culturais, não põem directamente em causa os bens jurídico-penais nem desencadeiam intoleráveis danos sociais. Noutros termos, o Código circunscreve o âmbito do criminalmente punido a um mínimo.”
Na revisão do Código Penal de 1995, efectuada através do DL n.º 48/95, de 15.03, lê-se no ponto 2 do referido Diploma o seguinte, e citamos:No ponto 7 do mesmo DL, lê-se o seguinte, e citamos:
“Entre os vários propósitos que justificam a revisão destaca-se a necessidade de corrigir o desequilíbrio entre as penas previstas para os crimes contra as pessoas e os crimes contra o património, propondo-se uma substancial agravação para as primeiras. Assume-se ainda a importância de reorganizar o sistema global de penas para a pequena e média criminalidade com vista a permitir, por um lado, um ade­quado recurso às medidas alternativas às penas curtas de prisão, cujos efeitos criminógenos são pacificamente reconhecidos, e, por outro, concentrar esforços no combate à grande criminalidade.”
“Outro capítulo objecto de alterações de relevo é o dos crimes contra o Estado. A descriminalização de algumas infracções contra a segurança do Estado e contra a autoridade pública reside na conside­ração de que num Estado de direito democrático estabilizado a tutela penal deve restringir-se a atentados que impliquem o recurso indevido a violência ou formas análogas de actuação.
Optou-se por deixar fora do Código Penal a punição de muitas condutas cuja dignidade penal é hoje já pacífica e consensual, mas que razões de técnica legislativa aconselham que constituam objecto de legislação extravagante. É o que sucede, para além das condutas que devam ser imputadas às pessoas colectivas enquanto tais, em matérias como a criminalidade informática, o branqueamento de capitais ou os atentados contra a integridade e identidade genéticas.
Por fim, cumpre assinalar um conjunto significativo, se bem que limitado, de propostas de neocriminalização, resultante quer da revelação de novos bens jurídico-penais ou de novas modalidades de agressão ou perigo, quer de compromissos internacionais assumidos ou em vias de o serem por Portugal. Como exemplos de neocriminalização destacamos: a propaganda do suicídio (artigo 139.°), a perturbação da paz e do sossego (artigo 190.°, n.°2), a burla informática (artigo 221.°), o abuso de cartão de garantia ou de crédito (artigo 225.°), a tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos (artigos 243.° e 244.°), os instrumentos de escuta telefónica (artigo 276.°), os danos contra a natureza (artigo 278.°), a poluição (artigo 279.°).
Temos, por um lado um discurso político-legislativo favorável ou tendencialmente favorável, a um direito penal mínimo, que se revela em sucessivos processos de descriminalização, ao mesmo tempo que se legisla contradizendo o discurso inicial, no sentido de criminalizar novos comportamentos.
O arquipélago penal vê, por um lado serem apagados, descriminalizados certos tipos de comportamentos, que correspondem a normas que perderam, já, a sua eficácia, reintegrando-se o referido arquipélago penal por normas incriminadoras ditadas por finalidades simbólicas diversas.
Temos, assim, que o direito penal mínimo, neste acende/apaga do legislador, não deixa de fazer transparecer a ilusão de que a quantidade da justiça penal depende, em última instância, de uma escolha do legislador.
Porém, este programa legislativo não tem meios para passar da “law in the books” para a “law in action”, unicamente pela palavra mágica do legislador. É necessário que, a par das palavras do legislador, existam condições sociais e politicas para levar a cabo o programa legislativo traçado.
Se houver coragem do poder político e da sociedade civil, pode-se levar a cabo o propósito do legislador. Para isso, é preciso conceber respostas diferentes para os problemas que, até aqui, são tratados pela lógica penal.
Esta questão conduz-nos a um dos a um dos problemas centrais das sociedades post-modernas, que é o de saber se o recurso sistemático ao direito penal é a consequência mais evidente da impotência de outros mecanismos institucionais e da crise das instituições de controlo.
Entendemos que a efectivação de um direito penal mínimo, efectivo, deve passar por uma revitalização da acção política, com vista a assegurar uma melhor protecção dos cidadãos, e por um papel mais activo da sociedade, para que se possam resolver os conflitos sem recorrer, por sistema, à autoridade do direito penal.
Não queria deixar de dizer que se torna necessário olhar a justiça portuguesa no quadro de um país inserido numa comunidade, a União Europeia, e que a discussão, para ser frutuosa, deve comportar todas as vozes e todos os ângulos do problema. Sem culpados antecipados, sem medidas avulsas, sem mais leis assistémicas, que se aproximam mais do simbolismo da cegueira da justiça do que das necessidades dos homens e do país.
P.B.
# posto por Rato da Costa @ 25.1.04

Outras Justiças

Justice Scalia's Misjudgment


Published: January 25, 2004 New York Times


This month may have been duck hunting season in Louisiana, but it was still a bad time for Justice Antonin Scalia to hunt ducks with Vice President Dick Cheney. Their trip came shortly after the Supreme Court agreed to hear Mr. Cheney's appeal of an order requiring him to disclose members of his secret energy task force. By going, Justice Scalia raised serious questions about his ability to judge the case impartially, and needlessly sullied his court's reputation.
Environmental groups and others have long suspected that the Cheney task force, which met to devise a national energy strategy in 2001, gave representatives for the oil, electricity and nuclear industries - many of them large Republican donors - undue influence. A federal appeals court ruled in a case brought by two public-interest groups that at least some of the names should be made public.
Justice Scalia told The Los Angeles Times that social contacts between judges and officials with cases pending are permissible when officials are sued in the course of their public duties. He compared his situation to justices' dining at the White House when a suit involving a president is pending. But vacationing with a litigant in a small group, outside the public eye, raises a far greater appearance of impropriety than attending a White House dinner. And Mr. Cheney's case involves not just any action, but one calling his integrity into question.
This is the second time in recent months Justice Scalia has cast doubt on his impartiality. Last year, he told a civic gathering that the decision about whether the Pledge of Allegiance should contain the words "under God" should be left to legislators, not courts, when that issue was headed to the court. After a litigant protested, Justice Scalia recused himself.
To avoid the appearance of partiality, and to protect the reputation of the court, he should do the same in Mr. Cheney's case. And in the future, he should choose his shooting companions from the legions of hunters with no cases pending before him.

Nota: Scalia é juiz do Supremo Tribunal de Justiça designado pelo presidente Ronald Reagan em 1986

Quem é ? E quem parece?
Scalia (Sung to the tune of "Maria" from the musical "West Side Story")
# posto por til @ 25.1.04

Da República penalizada à justiça paralisada (II)

Sequela II

Porque é que a justiça não pára de engordar.
Porque é que o legislador não pára de penalizar a República.
A este propósito, é bom lembrar Massimo Vogliotti quando escreve, e citamos:
« Les dénonciations de l'ineffectivité du droit pénal ne font plus notice. Pour ne donner qu'un seul exemple, l'année passée, à l'occasion de sa mercuriale, le procureur général de la Cour de Cassation italienne a dénoncé le fait que le nombre des délits dont les auteurs sont inconnus a rejoint le chiffre de 86 %. Lorsque le décalage entre l'input et l'output pénal dépasse les non limites physiologiques, la légitimité du système des délits et des peines est mise radicalement en cause. Celle-ci est liée de façon indissoluble à la confiance des citoyens dans l'impartialité de l'action judiciaire. Or, à partir du moment où l'infraction s'éloigne de la logique moderne de la sécurité pour se réduire à pur «risque social», lié à une multiplicité de variables contingentes qui échappent au contrôle de légalité, l'action des juges et, notamment, des procureurs, ne peut qu'être atteinte du soupçon de l'arbitraire et s'exposer faci­lement aux accusations de politicisation qui sont dévastatrices pour l'équilibre délicat des institutions démocratiques.»
Mais à frente, escreve o mesmo autor:
«D'autre part, suite aussi à la crise actuelle des conceptions instrumentales de la prévention et de la réhabilitation, le droit pénal semble s'orienter de plus en plus vers des fonctions symboliques. La peine s'adresserait moins aux contrevenants potentiels qu'aux citoyens respectueux de l'ordre juridique. Sa fonction principale consisterait à restaurer la confiance des citoyens dans les institutions, par le renforcement de la validité des normes. Le système pénal ne chercherait pas tant la production d'une sécurité réelle pour les biens juridiques, qu'une «illusion de sécurité». Au lieu de concevoir des remè­des plus sophistiqués et incisifs, le législateur exploite ainsi les ressources symboliques du droit pénal pour apaiser momentanément les malaises de la société Suite à ces changements, le droit pénal tend à perdre sa fonction de gardien de la morale dominante de la communauté, pour devenir un instrument de fabrication d'un ethos commun minimal à l'intérieur d'une société qui est de plus en plus morcelée et déboussolée. Face à la délitescence des communautés traditionnelles, certaines délits qui mettent en cause les règles les plus fonda­mentales de la société, comme, par exemple, la pédophilie ou le parricide, ou les rites de purification sociale célébrés à l'occasion des affaires «mains pro­pres» ont fini par exercer une fonction de création de liens sociaux. Comme le note Z. Bauman, affaires de ce type offrent à des individus en quête de sens et repliés sur eux-mêmes une cause et un ennemi communs, autour desquels, au moins pour un certain temps, «faire société». Du coup, «le droit pénal apparaît comme l'ultime expression de la morale commune, la dernière source de sens dans un monde dont les repères mobiles et les cadres flottants creusent l'inquiétude et suscitent le malaise».
Outre cette fonction de morale de remplacement, la justice pénale se voit de plus en plus confier la gestion par défaut de toute une série de situations ­problèmes que le système politique et la société civile n'arrivent plus à maî­triser par eux-mêmes. Ainsi, des problèmes sociaux et politiques de grande envergure comme la toxicomanie, l'immigration, la mafia, la corruption de l'activité administrative, la protection de l'environnement et de la santé, ou la restauration du sentiment de sécurité dans les villes, finissent par être traités principalement par la logique pénale.»
Desta forma, podemos dizer que a justiça engordou tanto que, naturalmente, todas as questões sociais, desde o mundo do Futebol até aos problemas da governação, passam pelos Tribunais Penais.
É a resposta a esta questão que esperamos que o os outros poderes do Estado nos dêem, respondendo desta forma ao país. Porque é que a justiça não pára de engordar, porque é que o legislador não deixa de penalizar a República?
# posto por Rato da Costa @ 25.1.04

Adultérios

Voto de vencido num acórdão de um Tribunal da Relação que declarou o divórcio pelos adultérios do marido e da mulher, ainda que relativamente a esta como principal culpada.
Vencido. Daria provimento ao recurso pois o adultério da mulher já comprometeu a possibilidade de vida em comum muito antes do homem ter começado a viver com outra mulher. Por isso ele saíu da casa conjugal com o consentimento da mulher quando soube que ela tinha cometido o adultério. Ora se o homem não fosse viver com outra mulher podia pedir da mesma forma em que o fez o divórcio e ele não poderia ser negado. Isto mostra que o facto dele não foi a causa do divórcio. Por mais que se diga que o adultério da mulher é igual ao do marido há uma circunstância que sempre obstará a tal igualdade - o adultério da mulher pode trazer ao marido um filho legal que na verdade não é filho dele e isto é uma coisa terrível - estar a tratar como filho uma criança filha do amante da mulher.
Ora pelo que respeita ao adultério do marido tal não pode acontecer - só são considerados filhos dela aqueles que ela na verdade procriou. Além disso os especialistas na matéria afirmam que a atitude da mulher ao praticar o adultério é completamente diferente da do homem. Após a prática normal das relações sexuais, no organismo da mulher ficam espermatozoides do homem e estes podem até vir a fecundar a mulher depois em cópula com o próprio marido - daí a turbatio sanguinis.
Mas no organismo do homem não ficam vestígios da mulher. Muitos outros argumentos se poderiam apresentar.

# posto por til @ 25.1.04