segunda-feira, 28 de março de 2011

Os Cordoeiros: Domingo, Março 28 [2004]

Os mal-amados


Sem abrigoHá quem diga que são rosas
mas não são...
Não há rosas andrajosas em botão.
Imagem mesmo que fosse
não servia.
O amargo não é doce
nem sequer na fantasia.
Chamem-lhes pois pelo nome,
pelo seu nome infeliz,
de seres humanos com fome
na raíz.


MIGUEL TORGA
# posto por Rato da Costa @ 28.3.04

Pobreza e sofrimento

Já que o nosso amigo João B. Magalhães não manda nada para o blogue, aqui vai a transcrição da sua crónica de hoje no JN:
Agrava-se, entre nós, a pobreza. Fala-se em duzentos mil pobres, mas há estudiosos que garantem que a pobreza em Portugal cresce diariamente, excedendo, já em muito, esse número. Entretanto, a retórica oficial diz-nos que a recuperação da economia está no bom caminho e que os sacrifícios que, hoje, se fazem vão garantir no futuro mais felicidade para todos. Contudo, a boa-governação não é privilegiar a produção de riqueza, mas a eliminação da miséria e do sofrimento. Pode-se argumentar, como faz o primeiro-ministro, que só o crescimento económico resolve o problema da pobreza. Os factos estão, entretanto, a contradizer essa tese. Com a obsessão desse propósito, este governo tem desenvolvido políticas direccionadas exclusivamente para a produção de riqueza e os resultados estão à vista: aumentou o desemprego, a insegurança no trabalho, a exclusão social e, consequentemente, a pobreza. Os pobres vão ficando cada vez mais pobres e em maior número e os ricos cada vez mais ricos e em menor número. A correcção desta situação não pode ser feita com uma espécie de "ditadura benevolente" que, recusando o diálogo e as medidas contratualistas, teoricamente afirma privilegiar o desenvolvimento social, mas, na prática, gera exclusão e sofrimento. Não há, sob o ponto de vista da ética da responsabilidade, uma simetria entre o crescimento económico e a pobreza ou entre bem-estar e sofrimento. Nenhuma miséria ou sofrimento pode ser contrabalançada pelo bem que engendra. A pobreza e o sofrimento, privando o homem da sua dignidade, apelam a um auxílio imediato que, sob o ponto de vista da boa-governação, terá de ter uma resposta prioritária. A máxima de uma boa-governação é levar a cabo medidas que possam minimizar o sofrimento humano e, em caso de este ser inevitável, distribui-lo o mais equitativamente possível, por forma a que os que já são pobres (os que não dispõem de possibilidades para se defenderem nas crises económicas) não sejam os mais penalizados. É por esta máxima que passa a distinção entre o bom e o mau governo e, se quisermos, entre esquerda e direita. Só por puro cinismo ou demagogia se pode falar em desenvolvimento social, ficando indiferente ao sofrimento e à miséria.
# posto por Rato da Costa @ 28.3.04

Instrução?

No domínio do Código de Processo Penal de 1929, a instrução tinha por fim «averiguar a existência das infracções, fazer a investigação dos seus agentes e determinar a sua responsabilidade», sendo que, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 35007, de 13-10-1945, a instrução preparatória passou a ser dirigida pelo Ministério Público, enquanto que a chamada instrução contraditória, continuando a ser dirigida por um juiz, pouco mais era que uma excrescência do processo, servindo apenas para retardar o seu andamento.
A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, veio a estabelecer que «toda a instrução é da competência de um juiz…».
O legislador do CPP de 1987 instituiu, entretanto, como verdadeira fase do processo, o chamado inquérito, constituído pelo «conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação», e atribuiu a sua direcção ao Ministério Público, assistido pelos órgãos de polícia criminal; paralelamente, manteve a fase da instrução, com carácter facultativo, dirigida por um juiz, também assistido pelos órgãos de polícia criminal, mas assinalando-lhe uma outra finalidade – a comprovação judicial da decisão do MP de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. A esta mudança de finalidades da instrução chamou, na altura, Vital Moreira uma “burla de etiquetas”.
No essencial, o papel desempenhado pela velha instrução preparatória passou a ser substituído pelo do actual inquérito, embora sob a tutela do chamado “juiz das liberdades e garantias”.
No clima de turbulência que actualmente se vive na área processual penal, é de questionar, mais uma vez, se se justifica a coexistência das duas fases (inquérito e instrução). Enquanto uns (Lacão & C.ª) pretendem complicar ainda mais as coisas, limitando os poderes investigatórios do MP, criando uma subespécie de instrução e desvirtuando a natureza e finalidades desta fase, outros, mais avisados e com melhor conhecimento de causa (Figueiredo Dias e a sua escola), preconizam, pura e simplesmente, a eliminação da fase da instrução, desde que se altere a norma constitucional atrás aludida.
Voto decididamente por esta segunda alternativa. Num quadro institucional em que o Ministério Público goza de autonomia, em que os fins últimos nessa área perseguidos pelas duas magistraturas em nada diferem e em que a isenção com que actuam é em tudo idêntica, não vejo razão para que se persista em manter a complementaridade daquelas duas fases, que só serve para tolher a almejada celeridade processual e representa mais uma fonte de evitáveis conflitos. Estando o Ministério Público, na fase de inquérito, tutelado pelo tal juiz das liberdades e garantias, a sua decisão de deduzir acusação estará sempre, no fim de contas, sujeita à comprovação judicial da fase de julgamento; e, relativamente à decisão de arquivar o inquérito, haverá, seguramente, outras formas mais expeditas e eficazes de a controlar, sem necessidade de erigir uma outra fase processual e fazer intervir um juiz, muitas vezes inexperiente e de passagem pela “instrução” (por que não instituir, aqui, um verdadeiro regime de recursos das decisões do Ministério Público, por mais que isto possa chocar?).
O legislador, constitucional e ordinário, deveria preocupar-se com esta questão. Investigação única sob a direcção do Ministério Público, controlado pelo juiz, ou do juiz, fiscalizado pelo Ministério Público. As duas coisas é que não.

P.S.:
1. Segundo o Público de hoje, a Ministra da Justiça, Celeste Cardona, vai apresentar, esta semana, um anteprojecto de proposta de lei sobre o Código de Processo Penal, em que, menos ambiciosamente que Jorge Lacão, se vai "mexer" na protecção da vítima, na prisão preventiva, no segredo de justiçae nas escutas telefónicas. Segundo o mesmo diário, «para estas mudanças o Ministério da Justiça consultou os juristas Figueiredo Dias e Germano Marques da Silva». A ver vamos...

2. Diz Pedro Vieira de Almeida, em Estrago da Nação:
Lá fora está a chover. Espero que esteja agora também a chover em Oliveira de Frades, Águeda e Sever do Vouga, onde hoje de manhã deflagaram incêndios florestais.
Só o São Pedro nos vai valer este ano para que não se repita a catástrofe do ano passado. Mas agora já sabemos que a ocorrer, a culpa não será nem dos proprietários que abandonam as florestas, nem dos bombeiros que não estão bem equipados e formados, nem do Governo que continua sem tomar medidas estruturais. A culpa dos incêndios será da Natureza das coisas, como em Entre-os-Rios.


Topsius 
# posto por A.C. @ 28.3.04

As pedras de Roseta e o Ministério Público

Recentemente muitos se indignaram, justamente, com a tibieza com que a GNR reagiu à arruaça protagonizada por um autarca, durante um desafio de futebol. Afirmou-se que apenas a subserviência das autoridades perante o cacique local poderia justificar tal comportamento.
Convém lembrar, porém, que a subserviência face a estes sobas não é exclusivo de autoridades locais, manifestando-se a altos níveis de responsabilidade da administração central, que preferem, muitas vezes, ignorar os deveres que a Lei lhe impõe, quando eles colidem com os interesses ou o peso político de um qualquer Sr. Joãozinho das Perdizes, Presidente de Câmara Municipal.
O domínio do património cultural é daqueles em que este problema se tem posto com maior acuidade. A harmonização dos valores do progresso com os da protecção do património nem sempre é fácil, é quase sempre onerosa e implica demoras e limitações diversas. Os próprios poderes públicos procuram muitas vezes, nos seus empreendimentos, contornar as obrigações legais nesta matéria. Delapidações e atentados ao património cultural, mesmo se classificado, praticadas pela administração central ou local, são por demais conhecidas. Muitos valores patrimoniais não passam, para estes empreendedores públicos, de meras “pedras”, que a insensatez do legislador atravessou no seu caminho.
E o que fazem os Institutos na dependência do Ministro Pedro Roseta, aos quais o Estado deferiu a tutela do património cultural? Aos simples particulares e às instituições (públicas ou privadas) bem comportadas, com cultura e tradição de respeito pela legislação do património cultural, aplicam todo o rigor da lei, devidamente temperado pelo peso da burocracia, quando não enfeitado por extravagâncias e caprichos da sua exclusiva lavra. Porém, quando se trata de autarcas com peso político e que não têm pejo em ignorar as imposições legais que não lhes convêm ou as competências dos ditos Institutos, a conversa é outra.
Não raro, a comunicação social relata casos de obras promovidas ou licenciadas por Câmaras Municipais, sem que tenham sido obtidos os pareceres da administração do património cultural legalmente exigidos, ou que estarão a violar pareceres vinculativos emitidos. Sucedem-se igualmente os relatos de obras realizadas sem observância das exigências legais relativas à minimização de impactes, designadamente no que se refere ao acompanhamento e registo arqueológico. Não vale a pena – nem é objecto deste post – referir aqui qualquer caso particular. A realidade acima descrita é pública e notória.
Quando estas ilegalidades - que põem em causa um património não renovável que é de todos, muitas delas indiciando condutas tipificadas como crime (no Código Penal ou na LPC) – são praticadas pelos tais autarcas politicamente influentes, verifica-se por vezes uma pasmosa não-reacção por parte dos Institutos do Ministério da Cultura. Providências administrativas da sua competência ou o recurso aos mecanismos judiciais que a Lei prevê parecem ficar no esquecimento, como se não existissem, limitando-se os responsáveis a alertar, timidamente, para as ilegalidades praticadas ou em curso...
Enredados em processos de reorganização permanentemente adiados (e de bondade muito discutível), limitados nos recursos, carentes da aprovação da legislação de desenvolvimento da LPC, cada vez menos os Institutos do MC parecem estar à altura de cumprir as suas responsabilidades face aos atentados às “pedras” que confiámos a Roseta.
Quando esta tibieza se manifesta e as ilegalidades praticadas são amplamente divulgadas na comunicação social, resta-nos confiar na intervenção de Magistrados, que não se coíbam de enfrentar os caciques e outros poderosos, se a defesa da legalidade o exigir.
O Ministério Público tem competências e um papel insubstituível a desempenhar na defesa dos interesses difusos e importa que o comece a exercer com maior ênfase no domínio do património cultural.
Sem prejuízo de vários casos conhecidos em que o MP tomou a iniciativa de promover processos administrativos ou criminais em defesa do património cultural, por vezes com base em notícias na imprensa (cf., por ex., a R.M.P., n. 49, pp.161-163), tenho a sensação – eventualmente desajustada - de que esta matéria não tem merecido a atenção que a multiplicação dos casos noticiados justificaria.
«A consulta dos Boletins de Interesses Difusos disponibilizados no site da PGR, permite constatar uma notável actividade no âmbito dos direitos dos consumidores ou do direito do ambiente, sendo quase inexistentes as menções à defesa do património cultural. Talvez os caros Cordoeiros possam esclarecer melhor esta questão, com o especial conhecimento de causa de que dispõem. Deste Causidicus, ficam os votos de que o MP actue diligentemente contra as ilegalidades cometidas contra as nossas “pedras”, já que outros, a quem tal caberia, por vezes o não fazem. Registo aliás, que, para além dos procedimentos visando directamente a protecção do património cultural, não deixaria também de aproveitar à prevenção de certas omissões funcionais que as mesmas passassem a ser especificamente investigadas, procedendo-se em conformidade com os factos apurados.»
Será ingenuidade do Causidicus? Ou será que não reparou que o último Boletim de Interesses Difusos é de 2001??? (e que não sabe que não foram publicados mais porque o voluntarismo da colega que o organizava cedeu perante a total indiferença-falta de apoio das estruturas superiores do MP, a quem apenas parece importar a eficácia no aumento de "baixas" - literalmente, pois! - de inquéritos? É que até parece que o Causidicus está a falar a sério!

Liliana Palhinha
# posto por Rato da Costa @ 28.3.04

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