Angel or Bridge
Efeméride
Em 25 de Março de 1881, nasceu um dos mais importantes compositores do Século XX: Bela Bartok.
Para recordar o que já se esqueceu ou para aprender o que se há-de recordar: aqui.
Para recordar o que já se esqueceu ou para aprender o que se há-de recordar: aqui.
Bojardas santiagas
Rock between Rios
Juiz decide que queda da ponte de Entre-os-Rios se deveu a causas naturais
«O juiz de instrução do processo da queda da ponte de Entre-os-Rios decidiu esta manhã que nenhum dos 29 arguidos no caso vai a julgamento, por ter concluído que a catástrofe se deveu a causas naturais».
# posto por Rato da Costa @ 25.3.04
«O juiz de instrução do processo da queda da ponte de Entre-os-Rios decidiu esta manhã que nenhum dos 29 arguidos no caso vai a julgamento, por ter concluído que a catástrofe se deveu a causas naturais».
# posto por Rato da Costa @ 25.3.04
Tribunais e Comunicação Social
Com a devida vénia, e para propiciar um diálogo com jornalistas, transcreve-se o artigo de opinião de Boaventura Sousa Santos, publicado na Visão de 30 de Outubro de 2003.
Os tribunais só recentemente ganharam visibilidade social junto da opinião pública. Este novo protagonismo dos tribunais está relacionado com novos tipos de criminalidade com forte repercussão social e política, como o crime económico organizado, a corrupção e a pedofilia. Mas este facto seria insuficiente para retirar os tribunais da obscuridade se, entretanto, não fosse consumido pela indústria da informação e da comunicação. Subitamente, os tribunais constituem conteúdos apetecíveis. Se é certo que os processos judiciais sempre tiveram o potencial de se transformarem em dramas, durante muito tempo tratou-se de um teatro para um auditório restrito. Hoje, os meios de comunicação social transformam esse teatro de culto num teatro de boulevard, entretenimento em linguagem directa e acessível a grandes massas.
Este novo protagonismo judiciário e a relação que lhe está subjacente levanta vários problemas. O primeiro decorre das muitas disjunções entre a lógica da acção mediática e a lógica da acção judicial. As disjunções ocorrem a vários níveis. Ao nível dos tempos, entre os tempos instantâneos da comunicação social e os tempos processuais que, em confronto com os primeiros, surgem ainda mais lentos do que aquilo que de facto são. Ao nível das gramáticas codificadoras do relato dos factos e da distribuição das responsabilidades, a disjunção é a seguinte: enquanto a adjudicação judicial moderna tem como característica saliente criar dicotomias drásticas entre ganhadores e perdedores, mas só depois de aturados e prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, a comunicação social partilha com os tribunais a primeira característica mas não a segunda. A primeira cria uma cumplicidade entre tribunais e media que nem sempre é matizada pelas enormes diferenças que os dividem quanto à segunda característica. Um segundo problema decorre da relação de poder entre a justiça e os media. Esta relação é feita de instrumentalização recíproca. Os media recorrem às fontes judiciárias por pretenderem assumir, aos olhos da sociedade, uma função de justiça que a justiça nunca conseguirá atingir de forma satisfatória. A justiça recorre aos media para superar a sua estrutural debilidade em relação aos outros órgãos de soberania.
Porque os tribunais sempre dispensaram meios autónomos de comunicação com o público, esta relação redunda em dependência dos tribunais em relação aos media. A comunicação judicial, necessariamente complexa e com ritmo próprio, é substituída por uma comunicação instantânea, pretensamente descritiva, desprovida de nuances, interessada no que se passou, por culpa de quem. Isto significa que, mesmo que seja possível melhorar a comunicação autónoma dos tribunais com o público, é bem possível que os cidadãos não consigam reconhecer essa comunicação e continuem a reclamar uma outra, a dos media. Ou seja, o risco da mediatização da justiça é uma justiça incomunicável nos seus próprios termos.
Há que encontrar novas vias que nos façam sair da opção entre tribunais reality shows e tribunais socialmente distantes e incomunicáveis. Eis algumas delas: alterar a formação dos magistrados de modo a aumentar a sua competência social, política e cultural; promover a auto-regulação por parte dos profissionais de comunicação social; formar e credenciar jornalistas judiciários; criar gabinetes de imprensa das magistraturas para funcionar junto dos tribunais em que estejam a ser processados casos com notoriedade pública; reformar a Alta Autoridade para a Comunicação Social e institucionalizar um órgão com poderes disciplinares efectivos que coordene a gestão deontológica das empresas e dos profissionais de comunicação social.# posto por Rato da Costa @ 25.3.04
A Justiça
A Justiça é apenas atributo.
Não existe por si. É qualidade.
E mesmo o sábio, aquele mais arguto
não a define com tranquilidade.
Muitos dizem que ela está na lei,
que a obediência desta a realiza.
Também assim um dia eu já pensei.
Tal como o legalismo o preconiza.
Mas hoje vejo que não é assim.
A lei é meio. A Justiça um fim,
um ideal de toda a humanidade.
Enquanto a lei é simples instrumento,
a Justiça é muito mais, é sentimento
de harmonia, de paz, e de igualdade.
hugo de brito machado
# posto por Rato da Costa @ 25.3.04
Não existe por si. É qualidade.
E mesmo o sábio, aquele mais arguto
não a define com tranquilidade.
Muitos dizem que ela está na lei,
que a obediência desta a realiza.
Também assim um dia eu já pensei.
Tal como o legalismo o preconiza.
Mas hoje vejo que não é assim.
A lei é meio. A Justiça um fim,
um ideal de toda a humanidade.
Enquanto a lei é simples instrumento,
a Justiça é muito mais, é sentimento
de harmonia, de paz, e de igualdade.
hugo de brito machado
# posto por Rato da Costa @ 25.3.04
Sem comentários:
Enviar um comentário