quinta-feira, 28 de abril de 2011

Os Cordoeiros: Quarta-feira, Abril 28 [2004]

Quarta-feira, Abril 28

El Constitucional obliga al Supremo a permitir el acceso de cámaras a su sede

El Constitucional ha anulado un acuerdo de la Sala de Gobierno del Supremo que prohibía el acceso de cámaras de fotos, de vídeo y de televisión a la sede del tribunal, pues esta decisión vulnera en su opinión el derecho a la libertad de prensa recogido en la Ley Fundamental. La sentencia de la Sala primera del Constitucional ha resuelto un recurso de amparo presentado por una treintena de periodistas especializados en información de tribunales y por la Federación de Asociaciones de la Prensa de España.
La Sala de Gobierno del alto tribunal acordó establecer la citada prohibición el 5 de octubre de 1995, una decisión que fue corroborada por una sentencia del Supremo en julio de 1999, que consideraba que no afectaba al derecho fundamental a la información porque la publicidad de los juicios se garantiza con el acceso de la prensa escrita, la existencia de una sala de prensa en el Supremo y las medidas que pueda adoptar cada sala en la que haya de celebrarse un juicio.
La Sala de lo Contencioso-Administrativo del Supremo rechazaba así el recurso presentado por la Federación de Asociaciones de la Prensa y por 26 periodistas contra el acuerdo de la Sala de Gobierno, argumentando que el derecho a la libertad de prensa “no puede alcanzar el extremo de desvirtuar sustancialmente el desarrollo del acontecimiento sobre el que se está adquiriendo la información”.
“Cuando en el acuerdo de la Sala de Gobierno de 5 de octubre de 1995 se hablaba de eliminar toda connotación de espectáculo, así como las tensiones o presiones que puedan alterar la serenidad y reposo convenientes de quienes declaran o informan, poniendo en riesgo su libertad de expresión o derecho de intimidad e imagen, se estaba poniendo de manifiesto una preocupación sobre la posible incidencia negativa de la presencia de los medios audiovisuales en el desenvolvimiento natural de las actuaciones judiciales”, decía la sentencia.



ELPAIS.es - 28-04-2004
# posto por Rato da Costa @ 28.4.04

EL FISCAL GENERAL DEL ESTADO CENTRARÁ SU ATENCIÓN EN EL TERRORISMO Y LA VIOLENCIA DOMÉSTICA

El Fiscal General del Estado, Cándido Conde-Pumpido, tomó posesión de su cargo ante el pleno del Tribunal Supremo en un breve acto presidido por el responsable del alto tribunal, Francisco José Hernando, al que asistieron miembros del Gobierno y del mundo de la justicia y la política. Anunció que sus prioridades en este cargo serán la lucha contra la violencia terrorista, para lo que reforzará el área que se ocupa del fundamentalismo islámico, la violencia doméstica y defender la seguridad en el trabajo.
El nuevo fiscal general explicó que los dos ejes de su actuación serán la imparcialidad y la legalidad. Desveló que su principal prioridad es la erradicación de la violencia y que los delitos que incluyen acciones violentas son los que van a constituir la preocupación esencial de la institución que dirige. En primer lugar citó la violencia terrorista, que constituye "el más grave peligro que acecha a nuestra sociedad" para lo que, explicó, se reforzará el área que se ocupa del fundamentalismo islámico. Asimismo se refirió a la violencia de género "lamentablemente enraizada en nuestra sociedad" y cuyo origen situó en la desigualdad "ya que constituye una forma de expresión de la dominación entre sexos".


Notícias Juridicas
# posto por Rato da Costa @ 28.4.04

NEM TUDO MUDA...

Os indícios de podridão que, pouco a pouco, se vão descobrindo na sociedade portuguesa serão um dos motivos que mais têm contribuído para o clima de depressão generalizada dos portugueses. Para além das óbvias dificuldades financeiras, para além da notória falta de confiança no futuro próximo, os portugueses estão aterrados com os contínuos sinais de corrupção que atingem o mais alto nível do país. Sinais de corrupção moral e da outra. Não é caso para menos: não me recordo de, em tão curto espaço de tempo, ter havido tantos e tamanhos sobressaltos, provocados por escândalos sucessivos.
Não vale a pena falar deles – todos são demasiado vivos para que os esqueçamos.
O clima é aterrador. Seria bom que não fosse assim.
No entanto, o período que atravessamos tem um lado positivo: a generalidade das pessoas passou a reflectir mais sobre os problemas e fala mais sobre eles. O que já não é mau de todo.
E se isto é verdade para o cidadão comum, não é menos verdade para quem se encontra no epicentro dos problemas. Os operadores da justiça saem do seu pedestal e discutem livremente o estado da justiça e a forma como a justiça é aplicada, confrontam opiniões, apresentam divergências e dão pistas para a melhoria do sistema (este blog é um bom exemplo). Por outro lado, fustigam os outros sectores da sociedade e, por causa disso, são fustigados. O próprio sistema de justiça está a ser testado. Já lá vai o tempo das certezas inabaláveis. A Justiça está a mexer-se. As diferenças de opinião sobre situações concretas saltam para a praça pública. A própria Justiça está a sentir a necessidade de se tornar mais clara para poder ser compreendida, porque sabe que só assim pode garantir o seu prestígio.
Ao contrário do que muitos pensam, julgo que idêntico caminho está a ser seguido pela generalidade da comunicação social. Tal como a Justiça, ainda comete muitos erros. Mas é evidente que os responsáveis pela generalidade dos OCS começam a perceber que quanto mais rigorosa for a informação sobre os casos mais mediáticos maior é a probabilidade de garantirem audiências. A este nível – pelo menos a este nível – os portugueses estão a tornar-se mais exigentes.
Do que digo, decorre que acho que Portugal está a mover-se. Está a mudar. Para melhor. E isso é motivo de esperança.
Há, todavia, um sector que teima em não perceber a mudança: a classe política. O comportamento dos responsáveis partidários sobre os escândalos mais mediáticos e que envolvem agentes políticos é elucidativo. Aos costumes, dizem nada. E, quando dizem, dizem mal. Refugiam-se em frases feitas, como o segredo de justiça, a presunção de inocência, a separação de poderes, esquecidos de que, em cada processo judicial que envolve um político, há sempre uma componente política que não pode ser esquecida. E que deve ser ponderada. E que deve ter consequências. Tudo – obviamente -, independentemente do julgamento que cabe aos tribunais.
A classe política continua a preferir meter a cabeça na areia quando o mundo arde à sua volta. Corporativa, cria um muro à sua volta. Vive fora do mundo real. Cria uma enorme rede de protecções mútuas. E, neste domínio, todos os partidos são iguais. É pena...


Coutinho Ribeiro
# posto por Rato da Costa @ 28.4.04

Netescrit@

A UNIVERSIDADE DO MINHO CONTINUA IMPARÁVEL!!!!
APROVEITE QUEM TEM FILHOS CRIANÇAS/JOVENS OU FORMANDOS ADULTOS QUE ESCREVEM COMO SE NÃO TIVESSEM PASSADO DA PRIMÁRIA

Vejam o site http://www.nonio.uminho.pt/Netescrit@2/objectivos.htm


Liliana Palhinha
# posto por Rato da Costa @ 28.4.04

Da prisão à absolvição

Em 2001, dos 6595 reclusos que saíram das cadeias portuguesas, 186 (2,8%) foram-no por motivo de absolvição.
Em 2002, esses números contabilizaram-se, respectivamente, em 6604 e 184(2,7%).
Trocando-se em linguagem do quotidiano, dir-se-á que, dia sim dia não, há um cidadão, preso preventivamente, que é posto em liberdade face à improcedência da acusação contra si deduzida.
É óbvio que a prisão preventiva não acarreta a condenação mas, sendo uma medida de coacção tão agressiva, espera-se um grande rigor na actuação do Ministério Público que lhe está subjacente, tentando reduzir, ao mínimo possível, tais resultados .
Temos os números mas não conhecemos as causas. Sem se conhecerem as causas, dificilmente se corrigirão os erros ou se suprirão as insuficiências.
Seria muito útil que a Procuradoria-Geral da República procedesse a um levantamento de todos estes casos, determinando onde faliu a investigação ou onde os procedimentos foram desadequados.
Como me dizem que a voz dos Cordoeiros, ainda que não chegue ao céu, chega ao Palácio de Palmela, não será surpresa se esse trabalho de campo vier a ser realizado.
# posto por til @ 28.4.04

Processo Sumário - Prazo

Quando tenha havido libertação do arguido - detido em flagrante delito para ser presente a julgamento em processo sumário - por virtude de a detenção ter ocorrido fora do horário de funcionamento normal dos Tribunais (artigo 387º, nº 2, do Código de Processo Penal), o início da audiência deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte àquele em que foi detido, ainda que para além das 48 horas, mantendo-se, pois, a forma de processo sumário.


Do Acórdão do Plenário das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, para fixação de jurisprudência, datado de 21 de Abril.

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