terça-feira, 26 de abril de 2011

Os Cordoeiros: Segunda-feira, Abril 26 [2004]

Segunda-feira, Abril 26

Escutas e dúvidas

Para o caso de nas escutas telefónicas realizadas no âmbito da operação "Apito dourado" terem sido interceptadas chamadas em que os interlocutores poderiam ser magistrados judiciais ou do Ministério Público, teria a magistrada judicial do Tribunal de Gondomar competência para dar cumprimento ao disposto no artigo 188º, nº 3, do Código de Processo Penal, no que a essas chamadas diria respeito?*
Ou essa comptência seria de um Tribunal da Relação ou até do Supremo Tribunal de Justiça em conformidade com a categoria profissional do interlocutor?


*Ordenar a transcrição ou a destruição.

Les juges au banc des accusés

Depuis l'entrée en application du texte sur la présomption d'innocence, les policiers et certains magistrats ne cessent d'en dénoncer les lourdeurs et les dérives. A tort ou à raison? L'Express a mené l'enquête...


Numa altura em que, entre nós, os poderes políticos se afadigam em mais uma revisão da legislação processual penal, valerá a pena reflectir noutras experiências e seus resultados. Leia aqui.
# posto por Rato da Costa @ 26.4.04

Marijuana

Em 2002, nos EUA, foram presas 700000 pessoas por violação das leis relativas à marijuana90% das quais pela simples posse. Este número ultrapassa o respeitante às detenções por violação das normas relativas à cocaína ou à heroína.
Curiosamente, é nos anos de Clinton que a acção policial contra a marijuana sofre um significativo incremento.
Variando a legislação de Estado para Estado, em alguns deles as previsões sancionatórias apresentam-se muito pesadas. Na Luisiana, a venda de uma onça (28,394 gramas) de marijuana pode levar à aplicação de uma pena de20 anos de prisão.
# posto por til @ 26.4.04

O TEMPO SUJO

Onde estavas... no 25 de Abril ???
Por estas e por outras perguntas nem aparentemente inocentes (agora são piada, é natural, tem toda a razão o António Barreto, no seu Retrato da Semana no Público de ontem), ainda nem chegara Maio e toda a maioria silenciosa era, afinal, de esquerda ...
Para mim, então com 20 anos, Abril só pôde começar já ia entrado o dia 26...
No rescaldo das evocações, pensando onde estava, porque estava e com quem estava no dia da Revolução, lanço-vos palavras de Alexandre O' Neill.
E como os que não precisam esconder onde estavam no... têm, as mais das vezes, pudor em o alardear (agora também já não é senha com grande valor, mas em todo o caso, ficou o hábito...), este post segue com nick (no feminino).
talqual
O TEMPO SUJO


Há dias que eu odeio
Como insultos a que não posso responder
Sem o perigo duma cruel intimidade
Com a mão que lança o pus
Que trabalha ao serviço da infecção

São dias que nunca deviam ter saído
Do mau tempo fixo
Que nos desafia da parede
Dias que nos insultam que nos lançam
As pedras do medo os vidros da mentira
As pequenas moedas da humilhação

Dias ou janelas sobre o charco
Que se espelha no céu
Dias do dia-a-dia
Comboios que trazem o sono a resmungar para o trabalho

O sono centenário
Mal vestido mal alimentado
Para o trabalho
A martelada na cabeça
A pequena morte maliciosa
Que na espiral das sirenes
Se esconde e assobia

Dias que passei no esgoto dos sonhos
Onde o sórdido dá as mãos ao sublime
Onde vi o necessário onde aprendi
Que só entre os homens e por eles
Vale a pena sonhar.

# posto por Rato da Costa @ 26.4.04

Obviedade

Sentença prolatada em Tocantis, Brasil.
Dizem-me que é verídica, mas eu cá estou com a sigla da Grande Loja: não deixem que a Verdade estrague uma boa história.

Liliana Palhinha


Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional) ...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

Palmas - TO, 05 de Setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

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