Tribunal Constitucional
Os lentes de Coimbra, quando ouvidos na 1ª Comissão da Assembleia da República, imputaram as falhas do sistema judicial penal aos entendimentos e às práticas dos magistrados, absolvendo as leis e as doutrinas.
O Tribunal Constitucional tem dado razão aos lentes. O que este Tribunal tem vindo a questionar, de facto, não são as disposições legais, mas os entendimentos que os tribunais judiciais fazem dessas mesmas disposições nas diversas instâncias.
Nos Acórdãos nºs 412/03 (DR 30 Série II de 2004-02-05), 13/04 (DR 34 Série II de 2004-02-10), 596/03 (DR 36 Série II de 2004-02-12), 572/03 (DR 40 Série II de 2004-02-17), 39/04 (DR 43 Série II de 2004-02-20), e 44/04 (DR 43 Série II de 2004-02-20), para referir os mais recentes, o Tribunal avalia as interpretações, julgando estas contrárias aos princípios constitucionais.
Dada a extensão das questões suscitadas e resolvidas no sentido da inconstitucionalidade, não será excessivo dizer que o Tribunal Constitucional tem-se tornado um verdadeiro arquitecto das reformas do direito penal substantivo e adjectivo.
Por outro lado, traduz a pouca sensibilidade dos tribunais judiciais para os problemas relacionados com a constitucionalidade dos procedimentos, utilizando padrões interpretativos que parecem não ser os mais adequados.
Outra ilacção a tirar, e no que tange aos que motivam o Tribunal Constitucional a intervir, será de realçar o desempenho dos advogados.
São eles que têm funcionado como consciência crítica do sistema.
Seria interessante que o Ministério Público ousasse ousar, quebrando uma linha de seguidismo processual e de conservadorismo interpretativo que dificulta a inovação.
É na fiscalização concreta, feita a partir dos casos do quotidiano judiciário, que o Tribunal Constitucional afirma e justifica o essencial da sua existência, desempenhando uma função que só teria a perder se fosse exercida por alguma instância judiciária.
PS
1. A entrevista concedida pelo Prof. António Damásio à revista da Ordem dos Advogados, e com link num dos posts que antecede, coloca questões muito interessantes que nos permitem adivinhar o que poderá ser a justiça penal do futuro. Talvez não haja criminosos mas doentes. Talvez não se condene em penas de prisão, passando a sentença a ser uma receita, ainda que de internamento forçado. Um admirável mundo novo.
2. Há dois candidatos a presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que me dizem. Não sendo votante, gostaria, no entanto, de conhecer os respectivos programas de candidatura. Não quero acreditar que a eleição de uma figura central na estrutura do Estado seja apenas um exercício de simpatias ou de amizades.
A.R.
# posto por til @ 4.3.04
O Tribunal Constitucional tem dado razão aos lentes. O que este Tribunal tem vindo a questionar, de facto, não são as disposições legais, mas os entendimentos que os tribunais judiciais fazem dessas mesmas disposições nas diversas instâncias.
Nos Acórdãos nºs 412/03 (DR 30 Série II de 2004-02-05), 13/04 (DR 34 Série II de 2004-02-10), 596/03 (DR 36 Série II de 2004-02-12), 572/03 (DR 40 Série II de 2004-02-17), 39/04 (DR 43 Série II de 2004-02-20), e 44/04 (DR 43 Série II de 2004-02-20), para referir os mais recentes, o Tribunal avalia as interpretações, julgando estas contrárias aos princípios constitucionais.
Dada a extensão das questões suscitadas e resolvidas no sentido da inconstitucionalidade, não será excessivo dizer que o Tribunal Constitucional tem-se tornado um verdadeiro arquitecto das reformas do direito penal substantivo e adjectivo.
Por outro lado, traduz a pouca sensibilidade dos tribunais judiciais para os problemas relacionados com a constitucionalidade dos procedimentos, utilizando padrões interpretativos que parecem não ser os mais adequados.
Outra ilacção a tirar, e no que tange aos que motivam o Tribunal Constitucional a intervir, será de realçar o desempenho dos advogados.
São eles que têm funcionado como consciência crítica do sistema.
Seria interessante que o Ministério Público ousasse ousar, quebrando uma linha de seguidismo processual e de conservadorismo interpretativo que dificulta a inovação.
É na fiscalização concreta, feita a partir dos casos do quotidiano judiciário, que o Tribunal Constitucional afirma e justifica o essencial da sua existência, desempenhando uma função que só teria a perder se fosse exercida por alguma instância judiciária.
PS
1. A entrevista concedida pelo Prof. António Damásio à revista da Ordem dos Advogados, e com link num dos posts que antecede, coloca questões muito interessantes que nos permitem adivinhar o que poderá ser a justiça penal do futuro. Talvez não haja criminosos mas doentes. Talvez não se condene em penas de prisão, passando a sentença a ser uma receita, ainda que de internamento forçado. Um admirável mundo novo.
2. Há dois candidatos a presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que me dizem. Não sendo votante, gostaria, no entanto, de conhecer os respectivos programas de candidatura. Não quero acreditar que a eleição de uma figura central na estrutura do Estado seja apenas um exercício de simpatias ou de amizades.
A.R.
# posto por til @ 4.3.04
Publicidade do processo
Terá isto a ver com a noticiada publicidade do processo Casa Pia? Ou não passará de um requentado aproveitamento político, agora que se avizinham eleições para o Parlamento Europu?
Não deveria o Ministério Público acautelar a parte do processo sem interesse directo para os factos que foram objecto de acusação, e que estará ainda em segredo de justiça? Dantes até se falava em "culpas tocantes"...
L. C.
# posto por Rato da Costa @ 4.3.04
Não deveria o Ministério Público acautelar a parte do processo sem interesse directo para os factos que foram objecto de acusação, e que estará ainda em segredo de justiça? Dantes até se falava em "culpas tocantes"...
L. C.
# posto por Rato da Costa @ 4.3.04
Resposta epidérmica
O prezado e não menos estimável Causidicus reagiu prontamente ao anterior postintitulado, inicialmente, “Odiozinho primário…”, mas, logo a seguir, emendado para “Odiozinho de estimação…”.
Começando por acusar o seu autor de «uma sensibilidade epidérmica desmesurada à referência deste [o bastonário da OA] à sua magistratura, “enfiando uma carapuça” que ninguém lhe terá querido enfiar», espraia-se, como bom Causídico que é, na defesa do lugar institucional da sua classe na topografia das salas de audiências.
Quanto a este último aspecto, naturalmente que lhe assiste toda a razão, como, aliás, no post logo se deixou clara e inquestionavelmente escrito.
Em relação à reacção epidérmica, julgo não cometer injustiça se afirmar que o autor da resposta mostrou sofrer da mesma maleita.
O mal não estará, porém, aí, mas nas referências, cada vez mais frequentes, que o Bastonário, a pretexto de tudo e de nada, dirige ao Ministério Público, como se este fosse o bombo da festa e não tivesse uma posição institucional digna e insubstituível na organização judiciária. No caso, seria muito mais curial que fosse criticada a postura do juiz que presidiu à sessão de leitura do despacho de pronúncia sem que aos advogados fossem facultadas condições mínimas de participação nesse acto processual, do que, amuadamente, apontar o dedo aos “procuradores do Ministério Público”, como se estes fossem os culpados da situação.
Em matéria de galões estatutários, seja-me permitido lembrar também ao Causidicus que «a magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial», que, «nas audiências e actos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita», e que, além do mais, «os procuradores da República e os procuradores-adjuntos têm categoria, tratamento e honras iguais aos dos juízes dos tribunais junto dos quais exercem funções e usam o trajo profissional que a estes compete» – arts. 75.º e 90.º do Estatuto do Ministério Público. E isto acontece por alguma razão que nada tem a ver com a igualdade de armas…
Quanto à infelicidade do post, ainda bem que este novo meio comunicacional, que são os blogs, torna acessível também aos magistrados o direito à indignação e à livre expressão públicas, acabando com certos monopólios.
Lemos da Costa
# posto por Rato da Costa @ 4.3.04
Começando por acusar o seu autor de «uma sensibilidade epidérmica desmesurada à referência deste [o bastonário da OA] à sua magistratura, “enfiando uma carapuça” que ninguém lhe terá querido enfiar», espraia-se, como bom Causídico que é, na defesa do lugar institucional da sua classe na topografia das salas de audiências.
Quanto a este último aspecto, naturalmente que lhe assiste toda a razão, como, aliás, no post logo se deixou clara e inquestionavelmente escrito.
Em relação à reacção epidérmica, julgo não cometer injustiça se afirmar que o autor da resposta mostrou sofrer da mesma maleita.
O mal não estará, porém, aí, mas nas referências, cada vez mais frequentes, que o Bastonário, a pretexto de tudo e de nada, dirige ao Ministério Público, como se este fosse o bombo da festa e não tivesse uma posição institucional digna e insubstituível na organização judiciária. No caso, seria muito mais curial que fosse criticada a postura do juiz que presidiu à sessão de leitura do despacho de pronúncia sem que aos advogados fossem facultadas condições mínimas de participação nesse acto processual, do que, amuadamente, apontar o dedo aos “procuradores do Ministério Público”, como se estes fossem os culpados da situação.
Em matéria de galões estatutários, seja-me permitido lembrar também ao Causidicus que «a magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial», que, «nas audiências e actos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita», e que, além do mais, «os procuradores da República e os procuradores-adjuntos têm categoria, tratamento e honras iguais aos dos juízes dos tribunais junto dos quais exercem funções e usam o trajo profissional que a estes compete» – arts. 75.º e 90.º do Estatuto do Ministério Público. E isto acontece por alguma razão que nada tem a ver com a igualdade de armas…
Quanto à infelicidade do post, ainda bem que este novo meio comunicacional, que são os blogs, torna acessível também aos magistrados o direito à indignação e à livre expressão públicas, acabando com certos monopólios.
Lemos da Costa
# posto por Rato da Costa @ 4.3.04
Os sonhos e os sonidos...
Odiozinho de estimação...
Segundo o Público de hoje, o bastonário José Miguel Júdice considera "indigno" e "atentatório da liberdade de defesa" que os advogados tenham sido obrigados a ouvir de pé o despacho de pronúncia do megaprocesso de corrupção na Brigada de Trânsito da GNR, anteontem no Tribunal do Monsanto, em Lisboa.
Tem Sua Excelência toda a razão. Só não a tem quando, invariavelmente, dirige a sua saga contra o Ministério Público, como se este fosse o culpado de tudo quanto de mal acontece na administração da justiça. Assevera ele: "De certeza que neste julgamento os procuradores do Ministério Público estavam sentados".
E os juízes? Estavam de cócoras?
L. C.
Jorge de Figueiredo Dias - Um professor convicto (Entrevista publicada no Boletim da OA)
Para Além do Crime e do Castigo: As Respostas das Neurociências - Com António Damásio (Entrevista publicada no Boletim da OA)
# posto por Rato da Costa @ 4.3.04
Tem Sua Excelência toda a razão. Só não a tem quando, invariavelmente, dirige a sua saga contra o Ministério Público, como se este fosse o culpado de tudo quanto de mal acontece na administração da justiça. Assevera ele: "De certeza que neste julgamento os procuradores do Ministério Público estavam sentados".
E os juízes? Estavam de cócoras?
L. C.
Jorge de Figueiredo Dias - Um professor convicto (Entrevista publicada no Boletim da OA)
Para Além do Crime e do Castigo: As Respostas das Neurociências - Com António Damásio (Entrevista publicada no Boletim da OA)
# posto por Rato da Costa @ 4.3.04
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