Sábado, Abril 3
Futuros
O AlVino, que, pelos vistos, (também) anda a cursar direito, já tem uma certeza:
# posto por A.C. @ 3.4.04
Inda num çei ce bou pra juís ou pra adbugado ou jestor de imprezas, que pró Minestério Púbico num quero, que fásem o trabalho e óspois a cãoxiênssia dum juís manda o trabalho cus porcos porcauzas naturais!Bem pensado!
# posto por A.C. @ 3.4.04
Esperança
O Anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal, ontem publicitado pela Ministra da Justiça, constitui uma agradável surpresa. Trata-se de um trabalho bem cuidado e equilibrado que, sem abalar as traves-mestras, representa uma melhoria sensível do Código a rever.
Um dos aspectos que toca profundamente, e que irá suscitar polémica, sobretudo da banda dos jornalistas, é o do segredo de justiça, que passa a vincular todos os participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes – o mero conhecimento de elementos constantes de um processo, ainda que não haja contacto directo com o mesmo, será suficiente para legitimar a vinculação ao segredo de justiça.
Abordam-se outros aspectos importantes do segredo de justiça e da publicidade dos actos processuais, aperfeiçoa-se significativamente o regime da prova, em especial a prova por reconhecimento e a competência para ordenar a efectivação de perícia ou exame que tenha por objecto pessoa que não consinta na sua realização, define-se com mais rigor o regime das escutas telefónicas, aprofundam-se as garantias dos arguidos no que concerne às medidas de coacção (obrigatoriedade de audição do arguido aquando da sua aplicação e reapreciação, mais rigor no dever de fundamentação do despacho de aplicação das medidas de coacção, reforço da natureza excepcional da prisão preventiva, redução em cerca de ¼ dos prazos de duração máxima da prisão preventiva, revisão da disciplina da obrigação de permanência na habitação), reforçam-se os princípios da celeridade, do contraditório e da igualdade de armas na fase de instrução, que passa a assumir plena natureza contraditória e cujos prazos de duração máxima são reduzidos em cerca de ¼, reformula-se profundamente o tratamento da pequena e média criminalidade, introduzem-se importantes alterações de harmonia com a Decisão-Quadro do Conselho relativa ao estatuto da vítima em processo penal, etc.
O Anteprojecto, no entanto, não vai tão longe quanto seria de desejar, pois deixa incólume a parte dos recursos, que continua a necessitar de profunda revisão.
De um modo geral, pode dizer-se que o diploma é francamente positivo e constitui um significativo instrumento de melhoria da justiça penal.
L. C.
# posto por Rato da Costa @ 3.4.04
Um dos aspectos que toca profundamente, e que irá suscitar polémica, sobretudo da banda dos jornalistas, é o do segredo de justiça, que passa a vincular todos os participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes – o mero conhecimento de elementos constantes de um processo, ainda que não haja contacto directo com o mesmo, será suficiente para legitimar a vinculação ao segredo de justiça.
Abordam-se outros aspectos importantes do segredo de justiça e da publicidade dos actos processuais, aperfeiçoa-se significativamente o regime da prova, em especial a prova por reconhecimento e a competência para ordenar a efectivação de perícia ou exame que tenha por objecto pessoa que não consinta na sua realização, define-se com mais rigor o regime das escutas telefónicas, aprofundam-se as garantias dos arguidos no que concerne às medidas de coacção (obrigatoriedade de audição do arguido aquando da sua aplicação e reapreciação, mais rigor no dever de fundamentação do despacho de aplicação das medidas de coacção, reforço da natureza excepcional da prisão preventiva, redução em cerca de ¼ dos prazos de duração máxima da prisão preventiva, revisão da disciplina da obrigação de permanência na habitação), reforçam-se os princípios da celeridade, do contraditório e da igualdade de armas na fase de instrução, que passa a assumir plena natureza contraditória e cujos prazos de duração máxima são reduzidos em cerca de ¼, reformula-se profundamente o tratamento da pequena e média criminalidade, introduzem-se importantes alterações de harmonia com a Decisão-Quadro do Conselho relativa ao estatuto da vítima em processo penal, etc.
O Anteprojecto, no entanto, não vai tão longe quanto seria de desejar, pois deixa incólume a parte dos recursos, que continua a necessitar de profunda revisão.
De um modo geral, pode dizer-se que o diploma é francamente positivo e constitui um significativo instrumento de melhoria da justiça penal.
L. C.
# posto por Rato da Costa @ 3.4.04
Sem comentários:
Enviar um comentário