Quinta-feira, Abril 1
Novas mães
O Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro, revolucionou as relações jurídicas familiares, sendo um diploma emblemático das significativas transformações trazidas com o 25 de Abril.
Ao artigo 1864º do Código Civil, que passou a ter por título paternidade desconhecida, deu a seguinte redacção:
Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.
A partir daí, divulgou-se a ideia que deixaria de haver crianças sem paternidade legalmente definida.
Não foi nem é assim.
Continuam a existir crianças relativamente às quais não tem sido possível determinar, por falta de prova, a paternidade, ainda que seja manifesto que esse número é cada vez menor.
Os actuais meios de prova, eficazes na sua precisão científica, resolvem a questão quando podem ser utilizados: ou excluindo ou afirmando a paternidade.
Mas há situações em que não podem ser realizados porque inexistem pretensos ou indigitados pais.
Comparem-se os elementos estatísticos respeitantes a 1995 e 2002.
Em 1995, foram registados 4197 processos de averiguação oficiosa de paternidade, terminando por perfilhação 2318; 1056 foram declarados inviáveis por falta de prova, e para propositura de acção de investigação, dado ter-se entendido haver elementos de prova, foram remetidos 941.
Em 2002, foram registados 2491 processos, terminando por perfilhação 2114;750 foram declarados inviáveis e para propositura de acção contabilizaram-se516.
Verificou-se um decréscimo significativo dos processos registados, a que corresponde um significativo declínio do número de crianças sem que do respectivo assento de nascimento conste a paternidade.
Por outro lado, em termos de percentagem, subiu significativamente o número de casos em que ocorreu a perfilhação e decresceram os processos arquivados por falta de prova.
Decresceu também o número de acções a propor.
Para além destas diferenças numéricas, que traduzem uma melhor situação para as crianças no que diz respeito à paternidade, parece-me que o que também se tem vindo a alterar são as razões para essas situações em que inexistem provas sobre os pretensos ou indigitados pais.
Os 1056 de 1995 e os 750 de 2002, poderão ter leituras diferentes.
Digo-o empiricamente.
Pelo que me fui apercebendo nos anos mais recentes, começaram a aparecersituações em que as mães estão decididas a não partilhar a criança com um pai.
Recusam-se a prestar declarações ou a indicar quem seja o pretenso pai.
As restantes diligências mostram-se inúteis.
Recordo-me, em processo recente, que a avó da criança declarou: Sei que a minha filha queria engravidar, engravidou, tenho um neto, não sei quem é o pai nem isso é importante para nós.
Seria interessante, para além dos números, que o Ministério Público pudesse fazer uma aproximação qualitiva a estas realidades, fornecendo elementos que melhor nos ajudassem a compreender a realidade.
A.R
# posto por til @ 1.4.04
Ao artigo 1864º do Código Civil, que passou a ter por título paternidade desconhecida, deu a seguinte redacção:
Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.
A partir daí, divulgou-se a ideia que deixaria de haver crianças sem paternidade legalmente definida.
Não foi nem é assim.
Continuam a existir crianças relativamente às quais não tem sido possível determinar, por falta de prova, a paternidade, ainda que seja manifesto que esse número é cada vez menor.
Os actuais meios de prova, eficazes na sua precisão científica, resolvem a questão quando podem ser utilizados: ou excluindo ou afirmando a paternidade.
Mas há situações em que não podem ser realizados porque inexistem pretensos ou indigitados pais.
Comparem-se os elementos estatísticos respeitantes a 1995 e 2002.
Em 1995, foram registados 4197 processos de averiguação oficiosa de paternidade, terminando por perfilhação 2318; 1056 foram declarados inviáveis por falta de prova, e para propositura de acção de investigação, dado ter-se entendido haver elementos de prova, foram remetidos 941.
Em 2002, foram registados 2491 processos, terminando por perfilhação 2114;750 foram declarados inviáveis e para propositura de acção contabilizaram-se516.
Verificou-se um decréscimo significativo dos processos registados, a que corresponde um significativo declínio do número de crianças sem que do respectivo assento de nascimento conste a paternidade.
Por outro lado, em termos de percentagem, subiu significativamente o número de casos em que ocorreu a perfilhação e decresceram os processos arquivados por falta de prova.
Decresceu também o número de acções a propor.
Para além destas diferenças numéricas, que traduzem uma melhor situação para as crianças no que diz respeito à paternidade, parece-me que o que também se tem vindo a alterar são as razões para essas situações em que inexistem provas sobre os pretensos ou indigitados pais.
Os 1056 de 1995 e os 750 de 2002, poderão ter leituras diferentes.
Digo-o empiricamente.
Pelo que me fui apercebendo nos anos mais recentes, começaram a aparecersituações em que as mães estão decididas a não partilhar a criança com um pai.
Recusam-se a prestar declarações ou a indicar quem seja o pretenso pai.
As restantes diligências mostram-se inúteis.
Recordo-me, em processo recente, que a avó da criança declarou: Sei que a minha filha queria engravidar, engravidou, tenho um neto, não sei quem é o pai nem isso é importante para nós.
Seria interessante, para além dos números, que o Ministério Público pudesse fazer uma aproximação qualitiva a estas realidades, fornecendo elementos que melhor nos ajudassem a compreender a realidade.
A.R
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Efeméride
Em 1 de Abril de 1873, em Novgorod, Rússia, nasceu Sergei Vassilievich Rachmaninov. Pianista de inexcedível talento, legou-nos uma obra extensa na ópera, na sinfonia, no poema sinfónico, no concerto para piano e na música de câmara.
Para saber mais: aqui.
Para saber mais: aqui.
Xeque ao Rei Capelo, do Juiz-Conselheiro Sousa Dinis
O Juiz-Conselheiro Sousa Dinis apresentou, no passado dia 18 de Março, um romance histórico intitulado Xeque ao Rei Capelo, editado pela Minerva Coimbra, numa sessão que decorreu no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça e que serviu de pretexto para uma palestra sobre «Histórias da Justiça», proferida pelo Professor Doutor José Hermano Saraiva. A obra ficciona uma visão histórica do tempo de D. Sancho II.
(Publicidade gratuita)
# posto por Rato da Costa @ 1.4.04
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Alguma esperança
O Tribunal Internacional de Justiça, na Haia, determinou que os tribunais americanos reavaliassem as sentenças que condenaram à pena de morte, nos Estados Unidos, 51 cidadãos do México.
Trata-se de uma vitória de todos aqueles que têm posto em causa essas condenações.
O que se espera, agora, é que os EUA acatem a decisão e ajam em conformidade, apesar das declarações do Governador Rick Perry defendendo o princípio de que o Tribunal Internacional não tem jurisdição no Texas deixarem adivinhar o pior.
Trata-se de uma vitória de todos aqueles que têm posto em causa essas condenações.
O que se espera, agora, é que os EUA acatem a decisão e ajam em conformidade, apesar das declarações do Governador Rick Perry defendendo o princípio de que o Tribunal Internacional não tem jurisdição no Texas deixarem adivinhar o pior.
Convite honroso
Os Cordoeiros foram convidados pela senhora Ministra da Justiça, Celeste Cardona, a participar fisicamente num colóquio sobre o estado da Justiça, a realizar proximamente, em Maio, na Fundação Calouste Gulbenkian.
Trata-se de uma honra, não só para este blogue, como para a própria blogosfera nacional, que procuraremos representar nesse evento.
# posto por Rato da Costa @ 1.4.04
Trata-se de uma honra, não só para este blogue, como para a própria blogosfera nacional, que procuraremos representar nesse evento.
# posto por Rato da Costa @ 1.4.04
Branqueamento de capitais
Entrou hoje em vigor a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
A Ordem dos Advogados tem reagido negativamente à transposição, como se pode ver aqui.
# posto por Rato da Costa @ 1.4.04
A Ordem dos Advogados tem reagido negativamente à transposição, como se pode ver aqui.
# posto por Rato da Costa @ 1.4.04
Tomada de posse do Presidente do STJ
O Público titula a tomada de posse, ontem, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: Aragão Seia critica política do "deixa andar" na Justiça.
# posto por Rato da Costa @ 1.4.04
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