sábado, 2 de abril de 2011

Os Cordoeiros: Abril 2 [2004]

Sexta-feira, Abril 2

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Karl Spitzweg (1808-1885), O admirador de cactos (Der Kaktusfreund)

A DERROCADA II

Na sua crónica semanal no JN de ontem, dia 1 de Abril, o Conselheiro Artur Costa veio pedagogiar sobre a crítica. Que tem de ser fundamentada. Para não ser gratuita, ou demagógica. A observação de Artur Costa é indesmentível, dado que criticar consiste em, nada mais nada menos, do que contrapor argumentos que se têm por mais válidos a uma posição assumida. Toda a gente sabe que os críticos são uma peste, que se reúnem secretamente na redacção de um jornal, com ar circunspecto, tramando os autores ou juiz que, com ar muito solene e sobranceiro, penetra numa sala de audiências, transportando aquele naco de soberania que está distribuída por cerca de dois mil juízes.
Tenho, porém, para mim que a análise sintética de AC no JN, por razões óbvias de que só lhe dão um niquito de espaço, padece de uma “lapalissada” própria de um jornalista de segunda classe, mas imprópria de um Conselheiro e intelectual de alta craveira como ele o é. E não deixa de trair algum disfarçado corporativismo.
Em verdade, só pode ser verdadeiramente criticado e, portanto, sujeito a uma análise séria, aquilo que é compreensível, aquilo que os fazedores de opinião entendem, aquilo que o povo capta, na sua simpleza e singularidade. Ou seja: o problema, quanto a mim, coloca-se a montante das decisões judiciais, não a jusante, como quer AC. As decisões dos tribunais para serem criticadas, como podem e devem ser, têm elas próprias de ser perceptíveis: por quem está dentro do processo e por quem está fora dele (“controlo social”, na terminologia de AC).
Artur Costa, que é juiz, sabe que nada disto se passa com as decisões dos tribunais, a maior parte delas. Não se entendem. São de um esoterismo confrangedor. Nem o MP e Advogados, não poucas vezes, as entendem. Como quer AC que os jornalistas e o Povo as entendam? As decisões judiciais, na sua fundamentação, não passam de acumulação de outra decisões, citações e mais citações, glosas e mais glosas, doutrinas e mais doutrinas, tudo, muitas vezes, sem nada ter a ver com o problema, ou problemas, que o juiz está a resolver, em nome do povo. Se assim não é, desafio AC a consultar as decisões do STJ, onde é juiz, nas ditas colectâneas de jurisprudência, desafio AC a consultar os acórdãos do Tribunal Constitucional que estão publicados no Diário da República. E a reler-se no JN de 11 de Novembro de 1993. E que me diga ele se, numa percentagem considerável, aquilo vai muito além de uma simples feira de vaidades. Não sabendo os juízes aproveitar a jurisprudência e os mestres para melhor decidirem, antes para satisfação egocêntrica e exibicionismo mais que gratuito. Atentatório dos direitos de quem pede justiça. Eu sou daqueles que penso, convictamente, que um dos graves problemas da justiça no país passa por questões de estilo arrevesado, labiríntico e que, por via disso, deslegitima a própria função de julgar.
Deste modo, acaba por se entender que, em muitas circunstâncias, as críticas aos tribunais sejam injustas. Acontece é que eles originam essa injustiça, com decisões impróprias, nos seus fundamentos. E porque impróprias determinam críticas desajustadas. O que nos leva ao princípio: a crítica tem de ser fundamentada, mas o objecto da crítica também. De contrário permite, com justeza, críticas inadequadas. Mas, nesta óptica, justas.

P.N.
# posto por Rato da Costa @ 2.4.04

Causa pia

"Uma conexão invisível é mais poderosa que uma visível"

Heraclito, filósofo pré-socrático

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