Segunda-feira, Maio 3
OS ELEITOS
Eleitos, para os efeitos aqui pretendidos, são os que, estando em condições exactamente iguais às de umas tantas dezenas de outros, são escolhidos para este ou aquele cargo de destaque.
Acresce-lhes o perfil. Este não é uma noção legal, até porque o legislador, apesar de tudo saber, não se atreveu a defini-lo, deixando-se ficar pela definição de dicionário: os traços da personalidade de alguém. Para o caso, o tal "perfil" assume contornos deveras interessantes: absoluto domínio da técnica jurídica, alinhamento incondicional com o "statu quo", encadernação indumentária tipo inglês, sempre "V. E.ª", etc. Já se sabe como é. Para o caso haveria de exigir-se isenção, independência, imparcialidade, grandeza de carácter, o que, sendo secundário, nem sempre se tem em conta.
Já não tenho nada a perder, nem a ganhar, o que me permite falar de eleitos e de perfis, sem rodeios. É certo que ainda me resta tempo de perder alguma coisita de somenos. Mas como sou anarca, e fora do sistema, arrisco mesmo deitar ao lixo a tal "coisita".
Em geral, tomam-me por caseiro, sempre pronto a não questionar os males domésticos, intestinos, onde passaria a mensagem de que tudo, em casa, vai bem. "Caseiro" sim, acrítico não. Visto a minha camisola, mas não nego que, muitas vezes, está suja.
Mas, afinal, os eleitos?
Desde 1985, pergunto a mim mesmo por que é que uns são, definitivamente, operários do Ministério Público e outros, nas mesmas condições, passam a vida nos gabinetes de relevância, nos lugares de destaque, nos tribunais superiores, nas inspecções, no CEJ, na UE? Inquiro, inquiro, volto a inquirir e nada, não encontro nada que distinga aqueles destes, muito ao contrário.
Há sempre um traço comum aos eleitos: são todos muito competentes, competência essa que, legalmente, é suposta nos não eleitos. Outro traço: são eleitos por convite.
Mas sendo eu, por mania, constitucionalista, devia saber que o Ministério Público é uma magistratura hierárquica e que também o é estatutariamente. Logo, devia sujeitar-me, sem discussão, às regras: eleição por convite. O problema é que me não sujeito. Dá-me para questionar o próprio "convite". É que, antes do convite, ou a montante como ora se diz, é fino, o que se passa? Ninguém sabe. Se todos estão nas mesmas condições legais e se ignora o que seja o "perfil", é de perguntar, com legitimidade, das razões da situação no operariado de uns e da colocação na Administração de outros. Sendo todos iguais.
Concretizo: mesmo, o que é indiscutível, que ao PGR dê a lei competência para propor A, B ou C para aqui ou ali e o CSMP nomeie, entre os iguais, os que são mais iguais? É o curriculum, a entrevista, os testes, ou o amigo do amigo, aquele que o superior mais próximo diz de "boca" ser muito competente. Com que factos subjacentes?
Por exemplo: suponham que quero ser do Conselho Consultivo (NÃO QUERO, que fique claro). Quem, com que critérios? A entidade competente me propõe? Idem se quero (NÃO QUERO) ser distrital. Como é? É aí que entra o "perfil", o indefinido, não a competência materializada na independência, na isenção, na imparcialidade.
Quando se nomeiam os "eleitos" tem-se em conta esta "COMPETÊNCIA" assim entendida, no seu mais amplo sentido, ou antes, e ao contrário, o "perfil" perversamente tido em conta?
Temo bem que se prevaleça o último.
E o magno problema não é, como é bom de ver, o dos lugarzinhos. A grande questão passa pelo preenchimento dos lugares superiores da hierarquia pelos mais competentes, só assim podendo estes exercer com a máxima competência, uma hierarquia digna desse nome.
Alberto Pinto Nogueira
# posto por Rato da Costa @ 3.5.04
Acresce-lhes o perfil. Este não é uma noção legal, até porque o legislador, apesar de tudo saber, não se atreveu a defini-lo, deixando-se ficar pela definição de dicionário: os traços da personalidade de alguém. Para o caso, o tal "perfil" assume contornos deveras interessantes: absoluto domínio da técnica jurídica, alinhamento incondicional com o "statu quo", encadernação indumentária tipo inglês, sempre "V. E.ª", etc. Já se sabe como é. Para o caso haveria de exigir-se isenção, independência, imparcialidade, grandeza de carácter, o que, sendo secundário, nem sempre se tem em conta.
Já não tenho nada a perder, nem a ganhar, o que me permite falar de eleitos e de perfis, sem rodeios. É certo que ainda me resta tempo de perder alguma coisita de somenos. Mas como sou anarca, e fora do sistema, arrisco mesmo deitar ao lixo a tal "coisita".
Em geral, tomam-me por caseiro, sempre pronto a não questionar os males domésticos, intestinos, onde passaria a mensagem de que tudo, em casa, vai bem. "Caseiro" sim, acrítico não. Visto a minha camisola, mas não nego que, muitas vezes, está suja.
Mas, afinal, os eleitos?
Desde 1985, pergunto a mim mesmo por que é que uns são, definitivamente, operários do Ministério Público e outros, nas mesmas condições, passam a vida nos gabinetes de relevância, nos lugares de destaque, nos tribunais superiores, nas inspecções, no CEJ, na UE? Inquiro, inquiro, volto a inquirir e nada, não encontro nada que distinga aqueles destes, muito ao contrário.
Há sempre um traço comum aos eleitos: são todos muito competentes, competência essa que, legalmente, é suposta nos não eleitos. Outro traço: são eleitos por convite.
Mas sendo eu, por mania, constitucionalista, devia saber que o Ministério Público é uma magistratura hierárquica e que também o é estatutariamente. Logo, devia sujeitar-me, sem discussão, às regras: eleição por convite. O problema é que me não sujeito. Dá-me para questionar o próprio "convite". É que, antes do convite, ou a montante como ora se diz, é fino, o que se passa? Ninguém sabe. Se todos estão nas mesmas condições legais e se ignora o que seja o "perfil", é de perguntar, com legitimidade, das razões da situação no operariado de uns e da colocação na Administração de outros. Sendo todos iguais.
Concretizo: mesmo, o que é indiscutível, que ao PGR dê a lei competência para propor A, B ou C para aqui ou ali e o CSMP nomeie, entre os iguais, os que são mais iguais? É o curriculum, a entrevista, os testes, ou o amigo do amigo, aquele que o superior mais próximo diz de "boca" ser muito competente. Com que factos subjacentes?
Por exemplo: suponham que quero ser do Conselho Consultivo (NÃO QUERO, que fique claro). Quem, com que critérios? A entidade competente me propõe? Idem se quero (NÃO QUERO) ser distrital. Como é? É aí que entra o "perfil", o indefinido, não a competência materializada na independência, na isenção, na imparcialidade.
Quando se nomeiam os "eleitos" tem-se em conta esta "COMPETÊNCIA" assim entendida, no seu mais amplo sentido, ou antes, e ao contrário, o "perfil" perversamente tido em conta?
Temo bem que se prevaleça o último.
E o magno problema não é, como é bom de ver, o dos lugarzinhos. A grande questão passa pelo preenchimento dos lugares superiores da hierarquia pelos mais competentes, só assim podendo estes exercer com a máxima competência, uma hierarquia digna desse nome.
Alberto Pinto Nogueira
# posto por Rato da Costa @ 3.5.04
Sem comentários:
Enviar um comentário