Quinta-feira, Maio 13
Organização da Investigação Criminal
Em 10 de Agosto de 2000, foi publicada a Lei nº 21 com o propósito de fixar uma nova Organização da Investigação Criminal.
Foi feita à medida dos propósitos da Polícia Judiciária, entidade que vê a sua Lei Orgânica renovada em 9 de Setembro seguinte pelo Decreto-Lei nº 275-A de modo a adequar-se a essa Organização.
Estabelece-se um catálogo de crimes cuja competência lhe fica reservada, prevendo-se a hipótese do Procurador-Geral da República deferir àquela entidade a investigação de crimes que não estejam abrangidos nessa reserva.
A este diploma subjaz a ideia de que a PJ deve desenvolver a sua actividade apenas relativamente a crimes de maior relevância e que exijam meios técnicos mais sofisticados, nos quais se inclui, obviamente, as escutas telefónicas.
Daí, como se deixou demonstrado em posts anteriores, resultou um significativo decréscimo do número de processos em que tem intervenção, com o consequente aumento da actividade processual da GNR e da PSP.
Assim, desenha-se uma área muito vasta da criminalidade, incluindo a sua dimensão territorial, que passa para estas (GNR e PSP), permitindo-lhe a aquisição de um manancial de informação relevante.
Durante anos, mesmo no interior da PJ, houve quem defendesse que a redução substancial dos tipos de crime a investigar, nomeadamente em Lisboa e Porto, amputaria a sua eficácia pois a privaria da aludida informação.
Sustentavam que a pequena e a grande criminalidade não são áreas estanques, antes funcionando como um sistema de vasos comunicantes.
Se antes de 2000, no DIAP de Lisboa, o órgão de polícia criminal interlocutor maioritário do Ministério Público era a PJ, hoje essa posição é assumida pela PSP.
Creio que o mesmo se poderá dizer relativamente ao DIAP do Porto.
Por outro lado, fora dos grandes centros, a actividade da GNR, na investigação criminal, ganhou um significativo impulso.
Decorrido quatro anos sobre a Lei da Organização da Investigação Criminal, está por fazer um levantamento rigoroso dos seus resultados.
Há uma maior eficácia na investigação dos crimes do catálogo?
Essa eficácia tem-se traduzido numa melhor recolha de elementos de prova?
E isso tem tido tradução judicial?
Temos alguns números, precisamos da substância.
Empiricamente, poderia dizer que tanto a GNR como a PSP empenharam-se em ganhar uma oportunidade que parecia um presente envenenado.
Politicamente, talvez pudesse escrever que na elaboração de uma futura lei da Organização da Investigação Criminal são entidades que não irão ficar à margem.
A. Ribeiro
# posto por til @ 13.5.04
Foi feita à medida dos propósitos da Polícia Judiciária, entidade que vê a sua Lei Orgânica renovada em 9 de Setembro seguinte pelo Decreto-Lei nº 275-A de modo a adequar-se a essa Organização.
Estabelece-se um catálogo de crimes cuja competência lhe fica reservada, prevendo-se a hipótese do Procurador-Geral da República deferir àquela entidade a investigação de crimes que não estejam abrangidos nessa reserva.
A este diploma subjaz a ideia de que a PJ deve desenvolver a sua actividade apenas relativamente a crimes de maior relevância e que exijam meios técnicos mais sofisticados, nos quais se inclui, obviamente, as escutas telefónicas.
Daí, como se deixou demonstrado em posts anteriores, resultou um significativo decréscimo do número de processos em que tem intervenção, com o consequente aumento da actividade processual da GNR e da PSP.
Assim, desenha-se uma área muito vasta da criminalidade, incluindo a sua dimensão territorial, que passa para estas (GNR e PSP), permitindo-lhe a aquisição de um manancial de informação relevante.
Durante anos, mesmo no interior da PJ, houve quem defendesse que a redução substancial dos tipos de crime a investigar, nomeadamente em Lisboa e Porto, amputaria a sua eficácia pois a privaria da aludida informação.
Sustentavam que a pequena e a grande criminalidade não são áreas estanques, antes funcionando como um sistema de vasos comunicantes.
Se antes de 2000, no DIAP de Lisboa, o órgão de polícia criminal interlocutor maioritário do Ministério Público era a PJ, hoje essa posição é assumida pela PSP.
Creio que o mesmo se poderá dizer relativamente ao DIAP do Porto.
Por outro lado, fora dos grandes centros, a actividade da GNR, na investigação criminal, ganhou um significativo impulso.
Decorrido quatro anos sobre a Lei da Organização da Investigação Criminal, está por fazer um levantamento rigoroso dos seus resultados.
Há uma maior eficácia na investigação dos crimes do catálogo?
Essa eficácia tem-se traduzido numa melhor recolha de elementos de prova?
E isso tem tido tradução judicial?
Temos alguns números, precisamos da substância.
Empiricamente, poderia dizer que tanto a GNR como a PSP empenharam-se em ganhar uma oportunidade que parecia um presente envenenado.
Politicamente, talvez pudesse escrever que na elaboração de uma futura lei da Organização da Investigação Criminal são entidades que não irão ficar à margem.
A. Ribeiro
# posto por til @ 13.5.04
Movimento processual na GNR e na PSP
Na GNR, “os processos crime entrados e saídos ao longo dos 10 anos em análise (1992/2001) registam crescimentos praticamente idênticos (mais 95,5% e mais 96,4% respectivamente), destacando-se aqui a recuperação registada nas pendências em período idêntico (menos 56,2%).”
Em 1992, deram entrada 84662 processos, tendo saído 84132; em 2001, esses números foram 165492 e 165260.
Em 2002, deram entrada 183478 processos, o que corresponde a umacréscimo de 11% relativamente ao ano anterior.
Na PSP, no período referido, os processos crime entrados e saídos revelaram um crescimento na ordem dos 12,8% e 21,3% respectivamente.
Em 1992, deram entrada 148687 processos, tendo saído 143001; em 2001, esses números foram 167775 e 173241.
Em 2002, deram entrada 176266 processos, o que corresponde a umacréscimo de 5% relativamente ao ano anterior.
O crescimento das pendências foi muito acentuado: +105%. Em 1 de Janeiro de 1992, encontravam-se pendentes 14892 processos e, em 1 de Janeiro de 2001, 30525.
No ano seguinte (2002), a pendência processual registada foi de 24389, o que corresponde a um decréscimo de 20%.
*Fonte: Estatísticas da Justiça referentes a 2001 e 2002
# posto por til @ 13.5.04
Em 1992, deram entrada 84662 processos, tendo saído 84132; em 2001, esses números foram 165492 e 165260.
Em 2002, deram entrada 183478 processos, o que corresponde a umacréscimo de 11% relativamente ao ano anterior.
Na PSP, no período referido, os processos crime entrados e saídos revelaram um crescimento na ordem dos 12,8% e 21,3% respectivamente.
Em 1992, deram entrada 148687 processos, tendo saído 143001; em 2001, esses números foram 167775 e 173241.
Em 2002, deram entrada 176266 processos, o que corresponde a umacréscimo de 5% relativamente ao ano anterior.
O crescimento das pendências foi muito acentuado: +105%. Em 1 de Janeiro de 1992, encontravam-se pendentes 14892 processos e, em 1 de Janeiro de 2001, 30525.
No ano seguinte (2002), a pendência processual registada foi de 24389, o que corresponde a um decréscimo de 20%.
*Fonte: Estatísticas da Justiça referentes a 2001 e 2002
# posto por til @ 13.5.04
Justiça e Literatura
Ainda sobre Formação
Ainda a propósito do post “formação divide a justiça”, vale a pena reflectir mais um pouco.
Já aqui disse antes que, para mim, o mais importante não é a orgânica de uma qualquer escola, mas tudo o que antecede a própria formação, a começar pela definição da justiça que queremos e das pessoas que nela desempenhem os inerentes papéis profissionais.
Mas já que a preocupação dos responsáveis continua a incidir sobre a constante modificação da Lei Orgânica do CEJ e vista a orientação que, pelos vistos, o projecto aprontado no segredo dos gabinetes adopta, permitam-me estes breves comentários:
Sou há muito adepto confesso da formação separada de todas as profissões judiciárias, melhor, da precoce escolha da profissão e da formação direccionada desde o início para o correspondente exercício profissional, sem prejuízo, é claro, da consciência de que todas elas podem beneficiar com um mais profundo e recíproco conhecimento e de um tronco comum de formação, em matérias essencialmente relacionadas com a ética e deontologia profissionais e com o chamado direito judiciário.
Julgo que assim tudo seria mais claro e transparente e se evitariam desnecessárias disputas e crispações, bem como indefinições e confusões funcionais a todos os títulos lamentáveis.
Mas esse ponto de vista, parece cristalino, não se confunde com a amálgama de ideias e conceitos aparentemente compactadas naquela inédita proposta de lei orgânica.
Se é para escolher precocemente a profissão, por que esperar pela realização e avaliação dos exames de acesso e não escolher logo no acto da inscrição, sem possibilidades de recuo?
Se é para desde o início se escolher a profissão, porquê manter a ideia de uma formação teórica totalmente conjunta durante seis meses, e não apenas limitada às matérias em que haja verdadeira coincidência de necessidades e virtualidades formativas?
Se é para formar magistrados independentes, isentos e imparciais, porquê colocá-los, logo à nascença em absoluto estado de dependência, seja face aos magistrados que vão assessorar, nem sequer formadores, seja face aos respectivos Conselhos Superiores, perante quem terão um estatuto de inteira precariedade?
Se é para permitir a reversão de carreiras, depois da opção inicial, porquê a separação da formação, ou a redução dos tempos de formação conjunta?
E que possibilidade de reversão é essa, que deixa os candidatos à mudança num limbo de incerteza e insegurança, à mercê da discricionariedade ou mesmo arbitrariedade de quem conjunturalmente presidir aos destinos daqueles Conselhos Superiores?
E será que o esquema proposto é compatível com a previsão ilimitada de recurso aos cursos especiais, sem regras pré – definidas e ao sabor dos caprichos dos Conselhos e das disponibilidades orçamentais?
E os cursos especiais ainda têm alguma justificação, numa época em que a falta de magistrados é mais que discutível, sendo a sua sistemática e reclamada carência também produto da irracionalidade de gestão dos quadros habitual nos serviços públicos?
Tudo questões, cuja resposta mais ou menos satisfatória gostaria de ver assuimida pelos mentores da anunciada proposta, cuja ampla discussão pública se aguarda.
J. Rato
# posto por Rato da Costa @ 13.5.04
Já aqui disse antes que, para mim, o mais importante não é a orgânica de uma qualquer escola, mas tudo o que antecede a própria formação, a começar pela definição da justiça que queremos e das pessoas que nela desempenhem os inerentes papéis profissionais.
Mas já que a preocupação dos responsáveis continua a incidir sobre a constante modificação da Lei Orgânica do CEJ e vista a orientação que, pelos vistos, o projecto aprontado no segredo dos gabinetes adopta, permitam-me estes breves comentários:
Sou há muito adepto confesso da formação separada de todas as profissões judiciárias, melhor, da precoce escolha da profissão e da formação direccionada desde o início para o correspondente exercício profissional, sem prejuízo, é claro, da consciência de que todas elas podem beneficiar com um mais profundo e recíproco conhecimento e de um tronco comum de formação, em matérias essencialmente relacionadas com a ética e deontologia profissionais e com o chamado direito judiciário.
Julgo que assim tudo seria mais claro e transparente e se evitariam desnecessárias disputas e crispações, bem como indefinições e confusões funcionais a todos os títulos lamentáveis.
Mas esse ponto de vista, parece cristalino, não se confunde com a amálgama de ideias e conceitos aparentemente compactadas naquela inédita proposta de lei orgânica.
Se é para escolher precocemente a profissão, por que esperar pela realização e avaliação dos exames de acesso e não escolher logo no acto da inscrição, sem possibilidades de recuo?
Se é para desde o início se escolher a profissão, porquê manter a ideia de uma formação teórica totalmente conjunta durante seis meses, e não apenas limitada às matérias em que haja verdadeira coincidência de necessidades e virtualidades formativas?
Se é para formar magistrados independentes, isentos e imparciais, porquê colocá-los, logo à nascença em absoluto estado de dependência, seja face aos magistrados que vão assessorar, nem sequer formadores, seja face aos respectivos Conselhos Superiores, perante quem terão um estatuto de inteira precariedade?
Se é para permitir a reversão de carreiras, depois da opção inicial, porquê a separação da formação, ou a redução dos tempos de formação conjunta?
E que possibilidade de reversão é essa, que deixa os candidatos à mudança num limbo de incerteza e insegurança, à mercê da discricionariedade ou mesmo arbitrariedade de quem conjunturalmente presidir aos destinos daqueles Conselhos Superiores?
E será que o esquema proposto é compatível com a previsão ilimitada de recurso aos cursos especiais, sem regras pré – definidas e ao sabor dos caprichos dos Conselhos e das disponibilidades orçamentais?
E os cursos especiais ainda têm alguma justificação, numa época em que a falta de magistrados é mais que discutível, sendo a sua sistemática e reclamada carência também produto da irracionalidade de gestão dos quadros habitual nos serviços públicos?
Tudo questões, cuja resposta mais ou menos satisfatória gostaria de ver assuimida pelos mentores da anunciada proposta, cuja ampla discussão pública se aguarda.
J. Rato
# posto por Rato da Costa @ 13.5.04
Marina
Quis hic locus, quae regio, quae mundi plaga?
What seas what shores what grey rocks and what islands
What water lapping the bow
And scent of pine and the woodthrush singing through the fog
What images return
O my daughter.
Those who sharpen the tooth of the dog, meaning
Death
Those who glitter with the glory of the hummingbird, meaning
Death
Those who sit in the sty of contentment, meaning
Death
Those who suffer the ecstasy of the animals, meaning
Death
Are become insubstantial, reduced by a wind,
A breath of pine, and the woodsong fog
By this grace dissolved in place
What is this face, less clear and clearer
The pulse in the arm, less strong and stronger—
Given or lent? more distant than stars and nearer than the eye
Whispers and small laughter between leaves and hurrying feet
Under sleep, where all the waters meet.
Bowsprit cracked with ice and paint cracked with heat.
I made this, I have forgotten
And remember.
The rigging weak and the canvas rotten
Between one June and another September.
Made this unknowing, half conscious, unknown, my own.
The garboard strake leaks, the seams need caulking.
This form, this face, this life
Living to live in a world of time beyond me; let me
Resign my life for this life, my speech for that unspoken,
The awakened, lips parted, the hope, the new ships.
What seas what shores what granite islands towards my timbers
And woodthrush calling through the fog
My daughter.
By T.S. Eliot
# posto por Rato da Costa @ 13.5.04
What seas what shores what grey rocks and what islands
What water lapping the bow
And scent of pine and the woodthrush singing through the fog
What images return
O my daughter.
Those who sharpen the tooth of the dog, meaning
Death
Those who glitter with the glory of the hummingbird, meaning
Death
Those who sit in the sty of contentment, meaning
Death
Those who suffer the ecstasy of the animals, meaning
Death
Are become insubstantial, reduced by a wind,
A breath of pine, and the woodsong fog
By this grace dissolved in place
What is this face, less clear and clearer
The pulse in the arm, less strong and stronger—
Given or lent? more distant than stars and nearer than the eye
Whispers and small laughter between leaves and hurrying feet
Under sleep, where all the waters meet.
Bowsprit cracked with ice and paint cracked with heat.
I made this, I have forgotten
And remember.
The rigging weak and the canvas rotten
Between one June and another September.
Made this unknowing, half conscious, unknown, my own.
The garboard strake leaks, the seams need caulking.
This form, this face, this life
Living to live in a world of time beyond me; let me
Resign my life for this life, my speech for that unspoken,
The awakened, lips parted, the hope, the new ships.
What seas what shores what granite islands towards my timbers
And woodthrush calling through the fog
My daughter.
By T.S. Eliot
# posto por Rato da Costa @ 13.5.04
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