"LÍQUIDOS NÃO MISCÍVEIS"
Salgado Zenha, que era estruturalmente democrata, no tempo em que era heresia sê-lo, e pagou por isso na cadeia, escreveu um dia um opúsculo: "A INSTRUÇÃO CRIMINAL". Logo a PIDE, fiel zeladora da saúde pública, o apreendeu. Que fazia mal à Nação.
A porra do livro tinha de ser banido. Então, o autor não tinha o desplante de nele dizer, nem mais, nem menos que: "...polícia e liberdade são líquidos não miscíveis..."?
Marcelo Rebelo de Sousa que, nessa altura, não era tão democrata, mas hoje é-o suficientemente, fartou-se de repetir um exemplo de justiça célere provindo do outro lado do Atlântico: o caso Michael Jakson. A questão vinha carregada de simbolismo, num momento em que o crime imputado à estrela pelo FBI era o que é.
MRS esqueceu, ou fez que esqueceu, a celeridade da justiça em causa quanto às centenas de afegãos presos na ilha de Guantanamo, há mais de dois anos, ainda por cima com o argumento escroque de que, estando presos fora dos USA, não estavam a coberto das garantias dadas a Michael Jakson. Podem, pois, essas sete centenas de pessoas apodrecer na tal ilha enquanto a sinistra administração USA o entender. Sem acusações concretas, sem julgamentos.
MRS esqueceu, ou fez que esqueceu, ou nem sequer se interessou por isso, em que bases assentou a tal celeridade no tal caso do cantor. Quantos meses, ou anos, o FBI, às escondidas, com métodos muito democráticos, investigou Michael Jakson.
Fez supor que tudo sucedeu em dois meses. Da noite para o dia. Com garantias de defesa. Sem escutas telefónicas. Sem microfones. E outras coisas muito típicas do FBI. MRS sabe que não é assim.
Mas colocou a mercadoria no mercado. De borla. Eu não compro.
Por cá, as coisas não se passam bem assim. Impõe-se, contudo, estar vigilante, denunciar. A tempo. Antes que suceda.
De facto, o "semanário de referência", em 7 de Fevereiro último, publicou, muito discretamente, como convém, algo de inquietante: os chefes máximos de várias direcções-gerais, com poderes de polícia, reuniram. Destes conclaves, sabemos nós, brotam sempre medidas relevantes. Para a eficácia das polícias. Caramba, a polícia tem de ser eficaz.
Então, desse conclave, segundo o dito semanário, pariu-se a ideia genial de investigar sem processo, sem controlo de ninguém, com excepção de quem manda neles, é claro. Podem guardar a informação recolhida. Chantagear. Escolher o "alvo".
O cidadão passará a ser pré-investigado. Suspeito antes de o ser. Se for dos "nossos", tudo bem. Se não, as polícias trazem o pré-inquérito ao MP que, com ele, abre o inquérito, passando aquele, por força do transporte policial, a ser inquérito.
Aí se tem a eficácia. Para quê essa inutilidade das garantias, saber-se que há um processo em que nos investigam? Bolas, as garantias só atrapalham. O MP tem a mania da legalidade e os advogados congeminam defesas sem nexo nenhum. O que releva é que se investigue sobremodo quando se quer e QUEM se quer.
O semanário informava que isto era só projecto e inquiria do MP que é quem exerce a acção penal. O MP? Cala-se. Cala-se mesmo? Veremos.
Mas depois disso, o que mais me pungiu, porque sempre fui admirador de Salgado Zenha, desde os tempos em que gastava os fundilhos das calças nos bancos da Faculdade de Direito, foi chegar à conclusão de que ele se enganara. E ter de comer que os mais lídimos defensores das liberdades e garantias públicas sãos as polícias em forma de direcções-gerais.
Os cidadãos sabem disso.
P N
# posto por Rato da Costa @ 17.2.04
A porra do livro tinha de ser banido. Então, o autor não tinha o desplante de nele dizer, nem mais, nem menos que: "...polícia e liberdade são líquidos não miscíveis..."?
Marcelo Rebelo de Sousa que, nessa altura, não era tão democrata, mas hoje é-o suficientemente, fartou-se de repetir um exemplo de justiça célere provindo do outro lado do Atlântico: o caso Michael Jakson. A questão vinha carregada de simbolismo, num momento em que o crime imputado à estrela pelo FBI era o que é.
MRS esqueceu, ou fez que esqueceu, a celeridade da justiça em causa quanto às centenas de afegãos presos na ilha de Guantanamo, há mais de dois anos, ainda por cima com o argumento escroque de que, estando presos fora dos USA, não estavam a coberto das garantias dadas a Michael Jakson. Podem, pois, essas sete centenas de pessoas apodrecer na tal ilha enquanto a sinistra administração USA o entender. Sem acusações concretas, sem julgamentos.
MRS esqueceu, ou fez que esqueceu, ou nem sequer se interessou por isso, em que bases assentou a tal celeridade no tal caso do cantor. Quantos meses, ou anos, o FBI, às escondidas, com métodos muito democráticos, investigou Michael Jakson.
Fez supor que tudo sucedeu em dois meses. Da noite para o dia. Com garantias de defesa. Sem escutas telefónicas. Sem microfones. E outras coisas muito típicas do FBI. MRS sabe que não é assim.
Mas colocou a mercadoria no mercado. De borla. Eu não compro.
Por cá, as coisas não se passam bem assim. Impõe-se, contudo, estar vigilante, denunciar. A tempo. Antes que suceda.
De facto, o "semanário de referência", em 7 de Fevereiro último, publicou, muito discretamente, como convém, algo de inquietante: os chefes máximos de várias direcções-gerais, com poderes de polícia, reuniram. Destes conclaves, sabemos nós, brotam sempre medidas relevantes. Para a eficácia das polícias. Caramba, a polícia tem de ser eficaz.
Então, desse conclave, segundo o dito semanário, pariu-se a ideia genial de investigar sem processo, sem controlo de ninguém, com excepção de quem manda neles, é claro. Podem guardar a informação recolhida. Chantagear. Escolher o "alvo".
O cidadão passará a ser pré-investigado. Suspeito antes de o ser. Se for dos "nossos", tudo bem. Se não, as polícias trazem o pré-inquérito ao MP que, com ele, abre o inquérito, passando aquele, por força do transporte policial, a ser inquérito.
Aí se tem a eficácia. Para quê essa inutilidade das garantias, saber-se que há um processo em que nos investigam? Bolas, as garantias só atrapalham. O MP tem a mania da legalidade e os advogados congeminam defesas sem nexo nenhum. O que releva é que se investigue sobremodo quando se quer e QUEM se quer.
O semanário informava que isto era só projecto e inquiria do MP que é quem exerce a acção penal. O MP? Cala-se. Cala-se mesmo? Veremos.
Mas depois disso, o que mais me pungiu, porque sempre fui admirador de Salgado Zenha, desde os tempos em que gastava os fundilhos das calças nos bancos da Faculdade de Direito, foi chegar à conclusão de que ele se enganara. E ter de comer que os mais lídimos defensores das liberdades e garantias públicas sãos as polícias em forma de direcções-gerais.
Os cidadãos sabem disso.
P N
# posto por Rato da Costa @ 17.2.04
A mais
Parece que há presos a mais. E doentes a mais. Parece, também, que imigrantes. Há tão portugueses a mais que milhões vagueiam, felizes, creio, pela diáspora. Vivemos num país desmedido. Que não sabe viver com o pouco. Apenas pretende sobreviver com o muito. E até na comedida Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, desde 1988, foram apresentadas 38 teses de doutoramento. Das escutas telefónicas, é bom não falar: são imensas. São imensas as novelas e as revistas cor-de-rosa. Já não falando de uns tantos que, sendo poucos, aparecem demais. Até temos aquele caso bizarro do Dr. José Manuel Fernandes, reitor do Público, que é a prova provada de que uma unidade pode ser omnipresente.
Começo, agora, a compreender os que andam por aí a defender o emagrecimento do Estado e das empresas. E dos outros. Menos de tudo, é o que é preciso. Até menos de comissões e menos de relatórios.
Para os presos a mais, a solução é fácil: soltem-nos. Têm os meios, não sei se terão os propósitos.
Compete à Assembleia da República conceder amnistias e perdões genéricos. Se têm vergonha das amnistias, forma eficaz de lavar o passado, concedam, ao menos, uns perdões que, sendo genéricos, sempre se aplicarão a amigos e inimigos. Se não sabem como se faz, chamem o Dr. Carlos Candal.
Por outro lado, compete ao Senhor Presidente da República, ouvido o governo, indultar e comutar penas, competência que tem sido exercida com grande parcimónia.
Ninguém levará a mal que esses instrumentos sejam utilizados para a resolução de um problema que exige soluções rápidas, segundo dizem. Se há consenso político à volta do relatório da comissão presidida pelo Professor Freitas do Amaral, se estão de acordo em que os tribunais estão a passar as marcas na aplicação das penas de prisão, então tenham a coragem de fazer as correcções que têm a obrigação de fazer. Os presos agradecerão.
Se calhar, também há hipocrisia a mais. Essa doença infantil de quem está sujeito à volúpia do voto. Há presos a mais, diz o relatório. Por mim, sem necessidade de qualquer relatório, haverá sempre presos a mais.
A.R.
# posto por til @ 17.2.04
Começo, agora, a compreender os que andam por aí a defender o emagrecimento do Estado e das empresas. E dos outros. Menos de tudo, é o que é preciso. Até menos de comissões e menos de relatórios.
Para os presos a mais, a solução é fácil: soltem-nos. Têm os meios, não sei se terão os propósitos.
Compete à Assembleia da República conceder amnistias e perdões genéricos. Se têm vergonha das amnistias, forma eficaz de lavar o passado, concedam, ao menos, uns perdões que, sendo genéricos, sempre se aplicarão a amigos e inimigos. Se não sabem como se faz, chamem o Dr. Carlos Candal.
Por outro lado, compete ao Senhor Presidente da República, ouvido o governo, indultar e comutar penas, competência que tem sido exercida com grande parcimónia.
Ninguém levará a mal que esses instrumentos sejam utilizados para a resolução de um problema que exige soluções rápidas, segundo dizem. Se há consenso político à volta do relatório da comissão presidida pelo Professor Freitas do Amaral, se estão de acordo em que os tribunais estão a passar as marcas na aplicação das penas de prisão, então tenham a coragem de fazer as correcções que têm a obrigação de fazer. Os presos agradecerão.
Se calhar, também há hipocrisia a mais. Essa doença infantil de quem está sujeito à volúpia do voto. Há presos a mais, diz o relatório. Por mim, sem necessidade de qualquer relatório, haverá sempre presos a mais.
A.R.
# posto por til @ 17.2.04
Despacho ministerial
DATA : Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2004
NÚMERO : 25 SÉRIE II
EMISSOR : Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
DIPLOMA/ACTO : Despacho n.º 2099/2004(2.ª série)
Despacho n.º 2099/2004 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 2346 MED (ED.02) (RD.02), standard method of writing prescriptions for spectacles. 2 - A implementação será efectuada na Marinha e na Força Aérea em data coincidente com a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
15 de Janeiro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paula Sacadura Cabral Portas
# posto por til @ 17.2.04
NÚMERO : 25 SÉRIE II
EMISSOR : Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
DIPLOMA/ACTO : Despacho n.º 2099/2004(2.ª série)
Despacho n.º 2099/2004 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 2346 MED (ED.02) (RD.02), standard method of writing prescriptions for spectacles. 2 - A implementação será efectuada na Marinha e na Força Aérea em data coincidente com a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
15 de Janeiro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paula Sacadura Cabral Portas
# posto por til @ 17.2.04
Efeméride
Em 17 de Fevereiro de 1904, no La Scala, Milão, representou-se, pela primeira vez, Madame Butterfly, de Puccini. Foi corrida à gargalhada naquela estreia, para se tornar, hoje, uma das óperas mais populares de sempre. O tempo corrige, emenda e redime as injustiças.
# posto por til @ 17.2.04
# posto por til @ 17.2.04
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