sábado, 19 de fevereiro de 2011

Os Cordoeiros: Quinta-feira, Fevereiro 19 [2004]

Morreu o advogado J. Pereira Coutinho

A notícia do falecimento do advogado marcoense J. Pereira Coutinho é-me triplamente triste: desde logo, porque era meu tio; em segundo lugar, porque ainda não se escoou o luto pela morte, há poucos meses, de outro tio, também advogado, A. Pereira Coutinho, de Matosinhos; em terceiro lugar, porque J. Pereira Coutinho era – sempre foi – um advogado inconformado. Levou o seu inconformismo às últimas consequências, com a edição da revistaMarcoJuris, de que foi fundador e era director. Com essa revista, com os seus artigos acutilantes e sérios, todos aprendemos mais um bocadinho.
Curiosamente, tinha editado recentemente um livro, uma espécie de recolha de memórias da sua infância. (Uma espécie de premonição?). Prometeu mais para breve, quando o apresentou na Ordem dos Advogados. Já não os publicará.
Na prática, J. Pereira Coutinho foi o meu patrono. Isto numa altura em que eu andava ainda à deriva entre o jornalismo e a advocacia. Agora, já não o tenho para lhe telefonar e para pedir um conselho à sua experiência. Morreu hoje, dia 19 de Fevereiro de 2004. Vítima de doença (nem por isso) prolongada. Paz à sua alma.

C.R.

Os Cordoeiros, neste momento de luto, deixam aqui, deste modo singelo, a sua homenagem ao desaparecido Dr. J. Pereira Coutinho.
# posto por Rato da Costa @ 19.2.04

Olege KouvaevDance I (1997)

Redacção da Guidinha

eu bim da faculdade onde enganei os professores e passei e depois me tornei delegado interino e depois efectivo e logo procurador e depois juiz e já a seguir procurador-geral adjunto e agora quero ser mais do que isso tudo mas dizem que tenho de ter bom comportamento mas não dizem o que isso é e ajunta de freguesia não mo passa porque quer saber para que serve o atestado e eu não sei e diz que lisboa é grande e não me conhece nem posso ter imagem na sociedade porque nunca fui à televisão nem escrevo nos jornais e nunca estive preso e o IRS não me faz o relatório porque quer que eu estivesse preso e eu nunca estive preso e ponto final não havendo mais nada a dizer ao que já disse vou reler o diário a ver se é isto que lá diz ou se estou aqui a inventar que eu tenho muita imaginação e às vezes me engano.
GUIDINHA no D.R. II, 18

pn
# posto por Rato da Costa @ 19.2.04

Sensibilidade do aparelho ou traquinice digital?

Em determinado processo penal duma comarca de província, o condenado pretendeu interpor recurso quanto à matéria de facto provada. Convencido de que a prova produzida em audiência havia sido gravada, requereu a reprodução em fita magnética da gravação, juntando logo seis fitas para o efeito. O funcionário da secção do processo, apressou-se a fazer constar, por termo nos autos, que as cassetes utilizadas na gravação não continham “qualquer sinal de audio”. Em face dessa informação, a senhora Juíza mandou averiguar o motivo por que tal sucedeu.
Eis a informação prestada pelo escrivão-adjunto:
«Levo ao conhecimento de V.Exª, que contactada a Srª funcionária – MA... – que coadjuvou nas sessões de julgamento com gravação da prova, esta informou o seguinte: 
Que deve ter ocorrido um erro técnico involuntário, quer por se encontrarem eventualmente desligados os microfones, quer por não ter seleccionado convenientemente a posição de aux. (gravação), já que na aparelhagem tem um selector rotativo, com seis posições, para entradas de: giradiscos, leitor de CD, sintonizador de radio, aux (gravação), leitor de cassettes (tape) e leitor de CD/R. O selector é rotativo e muito sensível, mudando facilmente (basta um pequeno toque involuntário com os dedos) – para sair da entrada que nos interessa.
Por outro lado os microfones têm ON/OF que podem ter ficado em OF.
Que não vê qualquer outra razão para a não gravação das fitas magnéticas
.”
Eu e o Sr. C... verificamos posteriormente, utilizando uma cassette virgem, que o aparelho grava, embora seja necessária muita atenção na rotação do selector de posição gravar/reproduzir e que cada uma destas funções só funciona se de facto o selector estiver na posição desejada. É quanto posso levar ao conhecimento de V. Exª».
Discute-se agora se se impõe a anulação do julgamento e sua repetição…
# posto por Rato da Costa @ 19.2.04

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