segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Os Cordoeiros: Sábado, Janeiro 17 [2004]

Escutas I

Sr. Cordoeiro-Mor

A intercepção das comunicações telefónicas é um meio de prova simultaneamente eficaz e inquietante.
Parece-me que, salvo algumas excepções, há um consenso alargado sobre a sua necessidade na investigação criminal.
Mas haverá também um consenso alargado sobre a necessidade de ser utilizado com uma adequada proporcionalidade e um eficaz controlo judicial.
Ao longo dos anos, as entidades judiciais, nomedamente o Ministério Público, nunca se preocuparam em fazer um levantamento estatístico que permitisse uma avaliação do modo como este meio de prova estava a ser utilizado.
Em quantos inquéritos foram autorizadas as escutas?
Relativamante a que tipo de crimes?
Autorizadas com que fundamentos de facto?
Em quantos inquéritos os elementos recolhidos pelas escutas foram considerados irrelevantes?
Em quantos inquéritos foram proferidos despachos de arquivamento?
E em quantos foram deduzidas acusações em que as escutas realizadas foram indicadas como meio de prova?
Sem estarem disponíveis estes elementos, tudo o que se diga sobre escutas são meros palpites ou considerações que não podem ser generalizadas.
Há uns tempos, um amigo e colega contou-me esta história:
Numa comarca do Norte, um órgão de polícia criminal solicitou ao Ministério Público que providenciasse no sentido de ser obtida autorização para a intercepção das conversas realizadas através de um certo telefone.
Concordando com a solicitação, o Ministério Público requereu ao magistrado judicial essa autorização.
Foi indeferida.
O magistrado do Ministério Público, atrapalhado na sua inexperiência, deu conta do sucedido ao respectivo agente.
Talvez condoído com a atrapalhação do magistrado, respondeu-lhe aquele: Não se preocupe Doutor, resolveremos isto doutro modo.
E resolveram. Numa outra comarca, a algumas dezenas de quilómetros, a autorização foi obtida.
É óbvio que isto é apenas uma história e nunca aconteceu. O meu amigo, que gosta de fábulas, apenas a engendrou para ilustrar aquilo que considera a manifesta falta de rigor nos procedimentos legais relativos às escutas telefónicas.

Cord(i)almente

Alípio Ribeiro
# posto por Rato da Costa @ 17.1.04

LIGAÇÕES PERIGOSAS?

Não fico profundamente escandalizado quando vejo um magistrado ser “recrutado” em comissão de serviço para desempenhar funções que, estatutariamente, não são as suas. Creio, até, que em muitos casos tais comissões possam ser desempenhadas por magistrados de forma mais expedita, imparcial e eficaz do que por qualquer outra pessoa com outro tipo de formação.
O que me preocupa e me escandaliza, é a ligação inorgânica dos senhores magistrados ao mundo do futebol.

Coutinho Ribeiro

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Bem vindo, Dr. Coutinho Ribeiro, a esta tertúlia. É um prazer e uma honra contar com a sua colaboração.
# posto por Rato da Costa @ 17.1.04

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