Quarta-feira, Maio 5
CARTA ABERTA
Caro Causídicus,
O seu estabelecimento, quiçá pequeno e modesto mas, seguramente, honesto, continua "adormecido" enquanto, ao que o caro Causídicos alega, se passou para uma grande superfície.
E digo "alega" porque a sua (in)visibilidade na Grande Loja está longe de convencer da verdade da afirmação!
Não nego a utilidade dos hipermercados, essa aparentemente incontornável conquista da civilização. Compreendo, até, que para um Causídicos tão ocupado como V.Exa., diluir-se num mundo onde impera a quantidade da oferta (e, concedo, alguma qualidade...) pode parecer uma forma hábil de se manter no mercado sem quebra de stocks.
Mas meu caro: não haverá certos produtos que, de tão exquis, não sobrevivem no mundo franchising?
Respeito, é claro, opinião negativa, até por mais evidentemente "democrática"...
E tenho esperança que o Causídicus não se deixará obnubilar pela esmagadora capacidade de aquisição de produtos pela grande superfície! É sabido que os baixos preços advém, algumas vezes, não só do seu maior poder negocial mas também de algumas técnicas menos simpáticas, tipo dumping. E que alguns produtos não se comparam, em cheiro e sabor, aos que se encontram numa pequena loja que recebe directamente da quinta...E que haverá sempre uma clientela fiel para as pequenas lojas de charme e qualidade, sobretudo se, como era o caso, abrirem ao Domingo, presenteando-nos, logo pela manhã, com o cheirinho a poemas frescos e outras delicatessen!
Por isso, também a pedido de várias famílias, apelo à sua capacidade de RESISTÊNCIA, no estabelecimento de bairro ou no hiper: Causídicus, não encerre a loja!
Com os os protestos da minha mais elevada consideração, apresento-lhe
os melhores cumprimentos
Liliana Palhinha
O seu estabelecimento, quiçá pequeno e modesto mas, seguramente, honesto, continua "adormecido" enquanto, ao que o caro Causídicos alega, se passou para uma grande superfície.
E digo "alega" porque a sua (in)visibilidade na Grande Loja está longe de convencer da verdade da afirmação!
Não nego a utilidade dos hipermercados, essa aparentemente incontornável conquista da civilização. Compreendo, até, que para um Causídicos tão ocupado como V.Exa., diluir-se num mundo onde impera a quantidade da oferta (e, concedo, alguma qualidade...) pode parecer uma forma hábil de se manter no mercado sem quebra de stocks.
Mas meu caro: não haverá certos produtos que, de tão exquis, não sobrevivem no mundo franchising?
Respeito, é claro, opinião negativa, até por mais evidentemente "democrática"...
E tenho esperança que o Causídicus não se deixará obnubilar pela esmagadora capacidade de aquisição de produtos pela grande superfície! É sabido que os baixos preços advém, algumas vezes, não só do seu maior poder negocial mas também de algumas técnicas menos simpáticas, tipo dumping. E que alguns produtos não se comparam, em cheiro e sabor, aos que se encontram numa pequena loja que recebe directamente da quinta...E que haverá sempre uma clientela fiel para as pequenas lojas de charme e qualidade, sobretudo se, como era o caso, abrirem ao Domingo, presenteando-nos, logo pela manhã, com o cheirinho a poemas frescos e outras delicatessen!
Por isso, também a pedido de várias famílias, apelo à sua capacidade de RESISTÊNCIA, no estabelecimento de bairro ou no hiper: Causídicus, não encerre a loja!
Com os os protestos da minha mais elevada consideração, apresento-lhe
os melhores cumprimentos
Liliana Palhinha
Especializações (em Espanha)
LA AUDIENCIA NACIONAL CONTARÁ CON SEIS FISCALES ESPECIALISTAS EN TERRORISMO ISLÁMICO
La Fiscalía General del Estado ha decidido crear en la Audiencia Nacional una unidad de seis fiscales especializados en la lucha contra el terrorismo islamista, según acordaron ayer el Fiscal General del Estado, Cándido Conde-Pumpido, y el fiscal jefe de la Audiencia Nacional, Eduardo Fungairiño. El propio Fiscal General ya había anunciado minutos después de su toma de posesión, el pasado 27 de abril, que el combate del terrorismo islamista sería la prioridad número uno de su mandato.
A estos dos fiscales se sumará la que hasta ahora ha llevado la investigación del 11-M y otros tres. Uno de los aspectos que deberá trabajar el nuevo grupo es la cooperación con sus colegas de otros países europeos, así como con jueces y policías, dadas las características del fenómeno del terrorismo islamista, con células apenas perceptibles diseminadas por distintos países. Esta especialización responde básicamente a la necesidad de desarrollar investigaciones prejudiciales, esto es, previas a la comisión de un delito, como la que el juez Baltasar Garzón desarrolla desde mediados de los años noventa sobre el establecimiento de posibles células de extremistas islámicos en España.
Extraído de Noticias Jurídicas
# posto por Rato da Costa @ 5.5.04
La Fiscalía General del Estado ha decidido crear en la Audiencia Nacional una unidad de seis fiscales especializados en la lucha contra el terrorismo islamista, según acordaron ayer el Fiscal General del Estado, Cándido Conde-Pumpido, y el fiscal jefe de la Audiencia Nacional, Eduardo Fungairiño. El propio Fiscal General ya había anunciado minutos después de su toma de posesión, el pasado 27 de abril, que el combate del terrorismo islamista sería la prioridad número uno de su mandato.
A estos dos fiscales se sumará la que hasta ahora ha llevado la investigación del 11-M y otros tres. Uno de los aspectos que deberá trabajar el nuevo grupo es la cooperación con sus colegas de otros países europeos, así como con jueces y policías, dadas las características del fenómeno del terrorismo islamista, con células apenas perceptibles diseminadas por distintos países. Esta especialización responde básicamente a la necesidad de desarrollar investigaciones prejudiciales, esto es, previas a la comisión de un delito, como la que el juez Baltasar Garzón desarrolla desde mediados de los años noventa sobre el establecimiento de posibles células de extremistas islámicos en España.
Extraído de Noticias Jurídicas
# posto por Rato da Costa @ 5.5.04
55º Aniversário do Conselho da Europa
Em 5 de Maio de 1949, em Londres, dez países (Bélgica, Dinamarca, França, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Suécia e Reino Unido assinam o Tratado que instituiu o Conselho da Europa, fixando-lhe como objectivo "realizar uma união mais estreita entre os seus membros a fim de salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são seu património comum e de favorecer o seu progresso económico e social".
A sede do Conselho da Europa estabelece-se em Estrasburgo.
A Convenção de Salvaguarda dos Direitos dos Homens e das Liberdades Fundamentais, aberta à assinatura em 4 de Novembro de 1950, é o primeiro tratado concebido pelo Conselho da Europa. O respeito dos direitos aí consignados é garantido por uma tribunal internacional – o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Em 18 de Setembro de 1959, os juizes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem iniciam oficialmente as suas funções.
Em 18 de Outubro de 1961, é aberta à assinatura a Carta Social, concebida para completar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem nos domínios da saúde, da educação, do trabalho e da protecção social.
O estabelecimento de um estado de direito democrático em Portugal permite que, em 22 de Setembro de 1976, o nosso país adira ao Conselho da Europa.
(transcrito daqui)
# posto por Rato da Costa @ 5.5.04
A sede do Conselho da Europa estabelece-se em Estrasburgo.
A Convenção de Salvaguarda dos Direitos dos Homens e das Liberdades Fundamentais, aberta à assinatura em 4 de Novembro de 1950, é o primeiro tratado concebido pelo Conselho da Europa. O respeito dos direitos aí consignados é garantido por uma tribunal internacional – o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Em 18 de Setembro de 1959, os juizes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem iniciam oficialmente as suas funções.
Em 18 de Outubro de 1961, é aberta à assinatura a Carta Social, concebida para completar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem nos domínios da saúde, da educação, do trabalho e da protecção social.
O estabelecimento de um estado de direito democrático em Portugal permite que, em 22 de Setembro de 1976, o nosso país adira ao Conselho da Europa.
(transcrito daqui)
# posto por Rato da Costa @ 5.5.04
Abaixo a prisão preventiva
Carlos Cruz foi ontem libertado, ou melhor, mudou de gaiola – passou da prisão carcerária para a domiciliária, com mais conforto.
Por mim, acho muito bem. Se o processo me calhasse, há muito que o tinha solto, sem mais. Se é verdade que ele está (presumidamente) inocente, para quê prendê-lo? Não se prendem inocentes, mesmo presumidos.
Como diz Luigi Ferrajoli, em Diritto e Ragione. Teoria del Garantismo Penale, pp. 559-560, o princípio da jurisdicionalidade – ao exigir que ninguém seja culpado sem julgamento e, mais, que a acusação seja submetida a prova e a contestação – postula a presunção de inocência do arguido. Se a jurisdição é a actividade necessária para alcançar a prova de que alguém cometeu um crime, até que tal prova seja obtida através de um julgamento regular, nenhum crime pode considerar-se cometido, e nenhuma pessoa pode ser considerada culpada nem sujeita a pena até prova em contrário confirmada por sentença definitiva de condenação.
Por conseguinte, se existe a presunção de inocência até prova em contrário, a alcançar num julgamento, é uma violência prender quem quer que seja antes do julgamento e da condenação.
Por exemplo, os autores materiais do 11 de Setembro (os que morreram de encontro às torres) são presumidamente inocentes, porque ainda não foram julgados. E, como já não o podem ser, são mesmo eternamente inocentes ou, pelo menos, devem gozar dessa presunção até ao Juízo Final. E por aí fora.
No caso concreto, como ninguém ainda foi julgado, não se pode dizer, em bom rigor, que os putos da Casa Pia foram violados. Apenas comeram pastéis de Belém.
Eu penso assim. A não ser que essa história da presunção de inocência seja uma grande hipocrisia constitucional… E aí já teria que dar razão a um conceituado doutrinador moderno, Gandalf, ainda vivo, acolhido num lar blogosférico cujo nome não recordo, para quem não há presunções de inocência.
J. Erico
# posto por Rato da Costa @ 5.5.04
Por mim, acho muito bem. Se o processo me calhasse, há muito que o tinha solto, sem mais. Se é verdade que ele está (presumidamente) inocente, para quê prendê-lo? Não se prendem inocentes, mesmo presumidos.
Como diz Luigi Ferrajoli, em Diritto e Ragione. Teoria del Garantismo Penale, pp. 559-560, o princípio da jurisdicionalidade – ao exigir que ninguém seja culpado sem julgamento e, mais, que a acusação seja submetida a prova e a contestação – postula a presunção de inocência do arguido. Se a jurisdição é a actividade necessária para alcançar a prova de que alguém cometeu um crime, até que tal prova seja obtida através de um julgamento regular, nenhum crime pode considerar-se cometido, e nenhuma pessoa pode ser considerada culpada nem sujeita a pena até prova em contrário confirmada por sentença definitiva de condenação.
Por conseguinte, se existe a presunção de inocência até prova em contrário, a alcançar num julgamento, é uma violência prender quem quer que seja antes do julgamento e da condenação.
Por exemplo, os autores materiais do 11 de Setembro (os que morreram de encontro às torres) são presumidamente inocentes, porque ainda não foram julgados. E, como já não o podem ser, são mesmo eternamente inocentes ou, pelo menos, devem gozar dessa presunção até ao Juízo Final. E por aí fora.
No caso concreto, como ninguém ainda foi julgado, não se pode dizer, em bom rigor, que os putos da Casa Pia foram violados. Apenas comeram pastéis de Belém.
Eu penso assim. A não ser que essa história da presunção de inocência seja uma grande hipocrisia constitucional… E aí já teria que dar razão a um conceituado doutrinador moderno, Gandalf, ainda vivo, acolhido num lar blogosférico cujo nome não recordo, para quem não há presunções de inocência.
J. Erico
# posto por Rato da Costa @ 5.5.04
Blasferas
Os Blasfemos andam com o olho em cima d' Os Cordoeiros. Na VIII edição de Blasferas, classificaram-nos, certamente por ironia, entre No Arame (onde, muitas vezes, andam) e O Sexo dos Anjos (que é o que normalmente discutem). Mesmo assim, acima do Primeiro Ministro, o que não é difícil.
De todo o modo, agradece-se a distinção. Bem hajam!
# posto por Rato da Costa @ 5.5.04
De todo o modo, agradece-se a distinção. Bem hajam!
# posto por Rato da Costa @ 5.5.04
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