Domingo, Abril 25
25 de Abril e a Justiça
Faz-se a festa do trigésimo aniversário do 25 de Abril. Muitas expectativas, sobretudo da classe média, foram frustradas, mas Portugal já não é o mesmo. Seria impossível, nos velhos tempos da ditadura, discutir publicamente a corrupção, ver imagens de notáveis a serem conduzidos para os calabouços ou ouvir uma magistrada a denunciar as perversidades do excesso de poder na acumulação de cargos, o financiamento ilícito dos partidos e as relações promíscuas entre a política, o futebol e os empreiteiros. Só em democracia é possível a liberdade de dar notícia dos escândalos que envolvem poderosos. Precisamos da liberdade de expressão e de acesso à informação para lutar contra a prepotência, o arbítrio e a impunidade. Mas a liberdade só pode conjugar-se com a responsabilidade, se as denúncias não ficarem impunes e o medo, como diria O’Neill, "não tiver olhos onde ninguém os veja".
Trinta anos depois do 25 de Abril, o medo voltou à sociedade portuguesa e a democracia fragilizou-se. Com o medo de perder um emprego desenvolveu-se o egoísmo, perdeu-se a solidariedade e promoveu-se o "chico-espertismo". O medo foi projectando no inconsciente colectivo receios de tomar publicamente a palavra para debater razões, protestar ou denunciar. É neste contexto que surgem as cartas anónimas, fazendo denúncias e pedindo justiça. Desapareceu a frontalidade que dava vigor ao exercício da cidadania e força à democracia. Os espaços de debate como os partidos, as assembleias e as eleições já não constituem para os cidadãos meios de resolução dos seus problemas. As próprias instituições, dominadas pelos jogos políticos, deixaram de fazer a mediação entre o interesse individual e o interesse público. O Estado está em crise.
Porque reina a injustiça, os cidadãos querem que os agentes da justiça reponham o equilíbrio que falta na prática social. A ideia de justiça anuncia-se como a virtude social que falta, mas também como a espada que é necessária para pôr fim à impunidade; e, por isso, ela vai ocupando, no plano da democracia, o lugar que a liberdade ocupa no exercício da cidadania. Mas será que o sistema judicial conseguirá responder às expectativas dos injustiçados?!...
Duvidamos.
João Baptista Magalhães
(crónica publicada no Jornal de Notícias de hoje)
# posto por Rato da Costa @ 25.4.04
Trinta anos depois do 25 de Abril, o medo voltou à sociedade portuguesa e a democracia fragilizou-se. Com o medo de perder um emprego desenvolveu-se o egoísmo, perdeu-se a solidariedade e promoveu-se o "chico-espertismo". O medo foi projectando no inconsciente colectivo receios de tomar publicamente a palavra para debater razões, protestar ou denunciar. É neste contexto que surgem as cartas anónimas, fazendo denúncias e pedindo justiça. Desapareceu a frontalidade que dava vigor ao exercício da cidadania e força à democracia. Os espaços de debate como os partidos, as assembleias e as eleições já não constituem para os cidadãos meios de resolução dos seus problemas. As próprias instituições, dominadas pelos jogos políticos, deixaram de fazer a mediação entre o interesse individual e o interesse público. O Estado está em crise.
Porque reina a injustiça, os cidadãos querem que os agentes da justiça reponham o equilíbrio que falta na prática social. A ideia de justiça anuncia-se como a virtude social que falta, mas também como a espada que é necessária para pôr fim à impunidade; e, por isso, ela vai ocupando, no plano da democracia, o lugar que a liberdade ocupa no exercício da cidadania. Mas será que o sistema judicial conseguirá responder às expectativas dos injustiçados?!...
Duvidamos.
João Baptista Magalhães
(crónica publicada no Jornal de Notícias de hoje)
# posto por Rato da Costa @ 25.4.04
Respostas ao AlVino T. (I)
Caro AlVino T.:
Recebi as “presguntas” do futuro Colega, que muito apreciadas foram.
Na qualidade de Respondedor de turno, vou tentar remover as dúvidas postas pelo caro AlVino T. Mas, antes disso, queria pôr uma questão prévia: a da gratuitidade das “explicações” que, em boa hora, o caro futuro colega (doravante, CFC) resolveu meter.
Como o Estatuto estabelece que os magistrados, «... não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas…», e que «o exercício de funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica carece de autorização do Conselho Superior ... e não pode envolver prejuízo para o serviço», quero deixar aqui bem claro que as “explicações” de que o CFC irá beneficiar são a título extra-profissional e, diga-se também, sem prejuízo para o serviço. E, mais importante ainda, que as mesmas não serão remuneradas. Escusa, portanto, o CFC de empolar despesas com rolos de papel higiénico ou outros objectos de uso corrente para justificar possíveis remunerações não permitidas, como, segundo algumas más línguas, fazem certas universidades privadas - o que só pode ser manifestamente falso. E não terá, como também é evidente, que haver passagem de recibo verde ou maduro (se bem que tenho um colega que, por ser juiz num tribunal eclesiástico, recebe mensalmente várias caixas de hóstias; mas aqui, como é óbvio, por motivos transcendentais).
Posto isto, passemos à matéria que nos traz aqui.
Relativamente à prisão do “Sr. Balentim Major”, como o CFC compreenderá, não lhe posso responder, pois que o tal estatuto também proíbe que os magistrados façam «declarações ou comentários sobre processos». Fico assim dispensado de responder à questão que o CFC, inteligentemente, coloca. Mas isso não me impede de lhe dizer, em termos gerais e abstractos, que, quando os arguidos são proibidos de falar uns com os outros, isso deve ser entendido em termos hábeis; quer dizer, não podem falar alto, de tal maneira que o juiz ou o procurador ouçam, por uma razão de boa educação. Só isso, penso eu.
Sobre a Constituição… Ó CFC, que grande asneira fez! Então não reparou que a Constituição nova que comprou já foi alterada? E que essa Constituição não vai servir para nada, depois que for aprovada, por uns tantos eurocratas, a Constituição Europeia, sem o povo saber? Só um caloiro como o CFC podia cair nessa ingenuidade. Já agora deixo-lhe este conselho: nunca compre códigos ou constituições, pois estará sempre desactualizado e depois ninguém lhe quer os calhamaços. Use é edições electrónicas, que são mais rápidas e actuais. No meu tempo de estudante, os códigos em suporte de papel só serviam para fazer cábulas; agora nem isso.
Finalmente, as incompatibilidades dos juízes (e procuradores, acrescento eu) e os Tribunais das Ligas. Confesso, CFC, que me apanhou desprevenido. Sempre pensei que era tudo desporto, mas, pensando melhor… Bem, vou estudar melhor a questão e, para a próxima, prometo trazer uma resposta. Até porque o tempo acabou…
Espero que tenha ficado bem elucidado. Foi um prazer.
Com os melhores cumprimentos,
O Juiz Eurico
# posto por Rato da Costa @ 25.4.04
Recebi as “presguntas” do futuro Colega, que muito apreciadas foram.
Na qualidade de Respondedor de turno, vou tentar remover as dúvidas postas pelo caro AlVino T. Mas, antes disso, queria pôr uma questão prévia: a da gratuitidade das “explicações” que, em boa hora, o caro futuro colega (doravante, CFC) resolveu meter.
Como o Estatuto estabelece que os magistrados, «... não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas…», e que «o exercício de funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica carece de autorização do Conselho Superior ... e não pode envolver prejuízo para o serviço», quero deixar aqui bem claro que as “explicações” de que o CFC irá beneficiar são a título extra-profissional e, diga-se também, sem prejuízo para o serviço. E, mais importante ainda, que as mesmas não serão remuneradas. Escusa, portanto, o CFC de empolar despesas com rolos de papel higiénico ou outros objectos de uso corrente para justificar possíveis remunerações não permitidas, como, segundo algumas más línguas, fazem certas universidades privadas - o que só pode ser manifestamente falso. E não terá, como também é evidente, que haver passagem de recibo verde ou maduro (se bem que tenho um colega que, por ser juiz num tribunal eclesiástico, recebe mensalmente várias caixas de hóstias; mas aqui, como é óbvio, por motivos transcendentais).
Posto isto, passemos à matéria que nos traz aqui.
Relativamente à prisão do “Sr. Balentim Major”, como o CFC compreenderá, não lhe posso responder, pois que o tal estatuto também proíbe que os magistrados façam «declarações ou comentários sobre processos». Fico assim dispensado de responder à questão que o CFC, inteligentemente, coloca. Mas isso não me impede de lhe dizer, em termos gerais e abstractos, que, quando os arguidos são proibidos de falar uns com os outros, isso deve ser entendido em termos hábeis; quer dizer, não podem falar alto, de tal maneira que o juiz ou o procurador ouçam, por uma razão de boa educação. Só isso, penso eu.
Sobre a Constituição… Ó CFC, que grande asneira fez! Então não reparou que a Constituição nova que comprou já foi alterada? E que essa Constituição não vai servir para nada, depois que for aprovada, por uns tantos eurocratas, a Constituição Europeia, sem o povo saber? Só um caloiro como o CFC podia cair nessa ingenuidade. Já agora deixo-lhe este conselho: nunca compre códigos ou constituições, pois estará sempre desactualizado e depois ninguém lhe quer os calhamaços. Use é edições electrónicas, que são mais rápidas e actuais. No meu tempo de estudante, os códigos em suporte de papel só serviam para fazer cábulas; agora nem isso.
Finalmente, as incompatibilidades dos juízes (e procuradores, acrescento eu) e os Tribunais das Ligas. Confesso, CFC, que me apanhou desprevenido. Sempre pensei que era tudo desporto, mas, pensando melhor… Bem, vou estudar melhor a questão e, para a próxima, prometo trazer uma resposta. Até porque o tempo acabou…
Espero que tenha ficado bem elucidado. Foi um prazer.
Com os melhores cumprimentos,
O Juiz Eurico
# posto por Rato da Costa @ 25.4.04
Acordo na manhã de Abril
Acordo na manhã de Abril
acordo na manhã de rosas
acordo e tenho uma face
- é mais do que um filho
é minha pátria que nasce
Acordo e tenho uma face
Natural à nossa medida
tão de terra e tão de povo
- é mais do que uma nova vida
é uma vida num mundo novo
Acordo na manhã de Abril
acordo na manhã de rosas
com a voz livre do meu país
- e berro sofro mordo canto
e choro de tão feliz.
José Carlos de Vasconcelos
# posto por Rato da Costa @ 25.4.04
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